Especialista tira dúvidas sobre o processo e as modalidades em que são possíveis realizar o inventário
Como em muitos processos legais é necessário o aconselhamento e conhecimento de um advogado, com o inventário não é diferente. O Inventário entra na área do Direito de Sucessões, sendo necessário quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para poder ser dividido de acordo com a lei.
Apesar de ser um momento difícil para os herdeiros, é necessário seguir todas as regras e prazos, para não ter problemas em relação à divisão do patrimônio e, até mesmo, evitar multas.
Segundo o advogado especialista em Direito da Família e Sucessões, Dr. Henrique Hollanda, o processo deve ser analisado com muita atenção. “Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e até dívidas. O patrimônio é avaliado para, ao final, se realizar a partilha e determinar o quinhão que cada um dos herdeiros receberá”, explica o advogado.
Em qualquer caso de inventário, a lei exige a presença de um advogado para acompanhar a questão. “O processo pode ser feito de duas formas. Uma delas é o inventário judicial, obrigatório quando há herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz e a outra é o inventário extrajudicial, em que, havendo a concordância entre os herdeiros, sendo eles maiores de idade e capazes é feito por meio de uma escritura pública registrada em cartório”, diz o Dr. Henrique.
O advogado pode também fazer a mediação das negociações entre os envolvidos e intervir caso haja alguma discordância. Sua presença é crucial para garantir uma partilha que cumpra todas as regras que a lei exige. Ao confiar o inventário a um advogado especialista, os clientes podem se beneficiar de sua orientação profissional, objetividade e a garantia de que seu caso está sendo tratado por um profissional jurídico experiente.
*Henrique Hollanda, Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões.
Fonte: Jornal Jurid
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