GE teve acesso ao documento que comprova a aquisição de parte da área da casa alviverde
Não teve goleada ou jogo marcante, mas o dia 24 de abril de 1950 representa um dos capítulos mais importantes da história do Guarani. Foi nesta data que, há 73 anos, o então presidente César Contessoto registrou a compra de parte do terreno do Estádio Brinco de Ouro.
Na época, o clube virou dono de uma área de 2.920 metros quadrados por 14.600,00 cruzeiros – a outra parte, de aproximadamente 50 mil metros quadrados, foi doada ao clube. A partir daquele momento, uma grande obra foi iniciada para dar vida à taba bugrina.
Para continuar a comemoração dos 70 anos do Brinco, o segundo matéria especial do GE (veja também curiosidades e números do estádio) mostra o documento que comprova que o Guarani é o verdadeiro dono do espaço.
A reportagem teve acesso à reprodução da escritura original da compra do terreno onde foi erguido o estádio. Em ação do Colégio Notarial do Brasil (CNB), uma organização sem fins lucrativos que congrega os tabeliães do país, o documento original foi recuperado.
– A escritura foi encontrada por conta do projeto ‘Memórias Notariais’, uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, e o Tribunal de Justiça paulista. A ideia é resgatar as escrituras originais porque é uma oportunidade para as pessoas conhecerem a história dos estádios por novos ângulos, muitos deles inéditos, já que grande parte dessas escrituras nem mesmo seus proprietários as detinham – disse Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
– O maior valor para um clube é resgatar a sua história, reviver um momento histórico ou até mesmo ceder a oportunidade para que novas gerações tenham ideia de momentos que marcaram o início de um patrimônio tão importante como os estádios.
Você pode ver abaixo a transcrição completa da escritura (respeitando a ortografia da época) e também a reprodução dos documentos aqui:
CERTIDÃO: Com base no artigo 19 da Lei Federal nº 6.015/1973 e no artigo 6º da Lei Federal nº 8.935/1994, o 5º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas certifica e da fé que consta da folha 197 (frente e verso) do Livro 39, desta Serventia, uma escritura de venda e compra lavrada em 24 de abril de 1950, a seguir reproduzida: “Escritura de Venda e Compra. Cr$ 14.600,00. Saibam quantos esta pública escritura virem que, no ano do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e cinquenta, aos vinte e quatro dias do mês de abril do dito ano, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, em cartório, na Rua B. Jaguara, nº 1296; perante mim, Tabelião e as duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber, de um lado, como outorgantes vendedores o Dr. Arlindo Joaquim de Lemos Júnior, médico, e sua mulher Dra. Alayde Nascimento de Lemos, brasileiros, proprietários, domiciliados e residentes nesta cidade; e de outro lado como outorgado comprador Guarani Futebol Clube sociedade civil esportiva com personalidade jurídica nesta cidade, representado neste ato por seu presidente, César Contessoto, brasileiro, casado, comerciário, domiciliando nesta cidade; todos conhecidos de mim Tabelião e das testemunhas referidas do que dou fé. E perantes estas outorgantes vendedores me foi dito que, a justo título, são senhores e legítimos possuidores de uma faixa de terreno, de forma irregular com uma área de dois mil, noventos e vinte metros quatros que desmembram da chácara “Proença” 1º Subdistrito desta cidade município e, digo, desta comarca e município de Campinas compreendido dentro do seguinte perímetro: Partindo do ponto de confluência da Avenida Perimetral (projetada) com o côrrego de (ilegível) com a Cia Imobiliária Campineira, o que por este até que encontra com a Av. Perimetral (ilegível) onde deflete a direita e segue pelo alimento desta até uma praça projetada com raio de 71,00ms, praça esta ponto de encontro das avenidas citadas, seguindo então pelo perímetro em acordo de círculo até encontrar o alinhamento da Av. Perimetral por onde segue até o ponto inicial desta descrição; que esse imóvel está localizado na zona rural e foi adquirido em maior porção pela transcrição nº 7859.3F-129, na 1ª Circunscrição; que, possuindo o imóvel acima descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estão justos e contratados para vendê-lo ao outorgado comprador Guarani Futebol Clube como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente vendido tem, pelo preço certo e previamente convencionado de Cr$ 14.600,00 que confessam receber neste ato dele outorgado em moeda corrente deste País que contaram e acharam exata, da qual dão ao mesmo comprador plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nunca mais o repetirem desde já transferem-lhe toda posse, jús, domínio, direitos e ações que exerciam sobre os bons ora vendidos, para que deles o mesmo comprador use, goze e disponha livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se os vendedores, por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito quando chamaos à autoria. Pelo outorgado comprador Guarani Futebol Clube ante as mesmas testemunhas, me foi dito que aceitava a presente venda e escritura em todos os seus expressos termos, exibindo-me o talão de ciza do seguinte teor. Original 8ª série nº 12. Imposto sobre transmissão de propriedade imóvel intervivos. Exercício de 1950. Transmissão Cr$ 168,00. Total Cr$ 1.168,00. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, hoje a mim distribuida, a qual feita e lhes sendo lida, na presença das testemunhas, acharam-na conforme outorgaram, aceitaram e assinam com as duas testemunhas a tudo presentes e que são: Humberto de Camargo, casado, oficial de justiça, e Alcides Barel, sotleiro, datilógrafo, meus conhecidos, domiciliados e residentes nesta cidade. Eu, João Baptista de Assis Júnior, Of. Maior, ressalvo a entrelinha: “projetada”. Campinas, 24 de abril de 1950.
Fonte: Globo Esporte
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