No Alto Tietê, segundo o Colégio Notarial Brasil/SP, de janeiro a agosto de 2023 foram registrados 104 testamentos. No mesmo período do ano passado foram registrados 110. Dívidas também são herdadas

 

Não interessa se o patrimônio é composto por uma simples casa ou por vários imóveis e dinheiro, geralmente, a herança é alvo de disputa entre os herdeiros.

 

O desentendimento além de azedar as relações familiares atrasa a partilha e até deteriora o patrimônio.

 

  • Por isso, o conselho de especialistas é que se faça o planejamento sucessório.
  • Ele ajuda a poupar dinheiro e evitar surpresas, como a descoberta de dívidas inesperadas. Sim, porque os débitos também são herdados.

 

A advogada especialista em planejamento sucessório Renata Gouveia Zakka explica que existem várias formas de fazer o planejamento. “Não existe regra, existe a forma que melhor se adequa aquela família. Então é muito importante para evitar briga, para proteger o patrimônio porque não se dilapida para pagar essas despesas, esses custos.”

 

Um dos instrumentos para fazer o planejamento sucessório é o testamento. No Alto Tietê, segundo o Colégio Notarial Brasil/SP, de janeiro a agosto de 2023 foram registrados 104 testamentos. No mesmo período do ano passado foram registrados 110.

 

A advogada reforça que é muito importante pensar no planejamento sucessório durante a vida. “Quando faz inventário tem custo alto tem que pagar o imposto causa mortis que está em 4% aqui em São Paulo, sobre todo o patrimônio. Além disso tem as custas de cartório, você tem o custo da transferência desse imóvel no cartório, o registro, custo de advogado é um valor alto. E se a pessoa faz um planejamento durante a vida existem várias formas, existe testamento, holdings patrimoniais, existe doação. ”

 

Testamento

 

A advogada Renata Gouveia Zakka esclarece que uma pessoa pode deixar 50% do patrimônio da forma como quiser através do testamento. Já os outros 50% são divididos entre todos os herdeiros. “Existem algumas formas de fazer o testamento. O que a gente mais recomenda é o testamento público. Que é feito em cartório, justamente pela validade”, destaca a advogada.

 

No entanto, ela afirma que é possível fazer um testamento em outro local desde que com alguns cuidados. “Mas se a pessoa…está em um quarto de hospital, particular, a gente sempre indica que possam vir pessoas que possam declarar em uma eventual contestação que a pessoa estava lúcida, que ela tinha conhecimento, ela tinha capacidade mental de decidir aquilo.” Renata explica que os primeiros da linha de sucessão são os filhos. Caso quem fez o testamento não tenha filhos essa herança vai para os pais e depois para os irmãos.

 

Dívida também é herança

 

O fato de existir um testamento não isenta a família de providenciar um inventário do patrimônio. A advogada destaca que o inventário é necessário mesmo que não existam bens.

 

“O inventário ele vai organizar, ele vai compilar os bens, as dívidas. Então vai para o inventário tudo que aquela pessoa que faleceu tem tanto o ônus como o bônus. Porque vai todo o patrimônio: imóveis, contas bancárias, empresas, como também as dívidas que essa pessoa tem.”

 

  • Durante o inventário é nomeado o inventariante que é o responsável pelo gerenciamento do patrimônio até a partilha.
  • O inventariante é quem vai pagar com o espólio (conjunto de bens) as dívidas que, nesse caso, são todas que a pessoa deixou até crediários em lojas.

 

“Se ocorrer a partilha sem o pagamento da dívida cada herdeiro é responsável por pagar até o valor que recebeu. A dívida não se sobrepõe ao valor do patrimônio”, ressalta a advogada.

Ela diz ainda que sem o inventário os herdeiros não conseguem receber o dinheiro que está no banco ou ter a posse dos imóveis. “Porque com a partilha do inventário é feita a carta de partilha e tem que levar esse documento ao banco para receber esse valor ou para transmitir a propriedade de um imóvel. Isso vale para carro, imóvel ou cota de empresa.”

 

A advogada informa que o inventário pode ser feito judicialmente e extrajudicialmente, em cartório. “Ele pode ser judicial e extrajudicial que é feito no cartório de notas. Ele é judicial se houver filhos incapazes, filhos menores. E extrajudicial se todos os filhos forem maiores, capazes e concordarem com a partilha. Precisa de advogado para acompanhar. No caso da pessoa não ter condições ela pode ir na defensoria para abrir o inventário judicial.”

 

  • Quem não tiver dinheiro para pagar um advogado pode recorrer à Defensoria Pública que orienta sobre todo o processo.
  • Para isso é preciso que o interessado tenha renda familiar de até três salários-mínimos. É preciso agendar antes o atendimento. A Defensoria Pública de Mogi das Cruzes atende todo o Alto Tietê.

 

Renata Zakka aponta que no caso de imóveis também é possível fazer o usufruto. O instrumento jurídico permite que se passe uma propriedade ainda em vida para o filho. “A disponibilidade de usar é minha e o fruto, se eu alugar, o valor do aluguel é meu. Mas a propriedade é do meu filho. Então, nesse caso a propriedade não vai para herança, para inventário porque eu não tenho mais a propriedade. Agora se tiver dinheiro no banco tem que fazer inventário.”

 

União Estável

 

A advogada ressalta que a partilha para união estável funciona de forma diferente. Neste caso, a companheira só tem direito a receber os bens adquiridos durante a união estável. “Ou seja, o que foi adquirido antes da união não herda. A não ser que o companheiro faça um testamento. Os filhos [dessa união] herdam, os filhos são herdeiros legítimos.”

 

Testamento no Cartório

 

Para o presidente do Colégio Notarial Brasil – seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida, ainda não existe no Brasil a cultura do testamento. “No pós- pandemia a conscientização de organizar o patrimônio para sucessores cresceu um pouco. E uma das formas mais eficientes de organizar a transmissão do patrimônio é o testamento.” Para Almeida o documento ajuda a evitar brigas entre os filhos e deixa formalizada a vontade de quem construiu o patrimônio.

 

Ele explica que o interessado pode fazer o testamento direto no cartório. “O testador [quem vai fazer o testamento], precisa ter duas testemunhas e todas demais formalidades que vão por conta do tabelião. Ele vai dar orientação e explicar regras”, detalha Almeida.

 

O tabelião frisa que as testemunhas são exigidas pelo Código Civil. Ele ressalta que o testamento é sigiloso e só é revelado após a morte do testador. Isso caso ele opte em não avisar a família sobre o documento. “Ele vai ser válido e pode ser prorrogado ou alterado a qualquer momento. Quando faz testamento público ele é comunicado para central de testamento que reúne identificação do testamento, quem é o testador, pais e RG dele. Para fazer o inventário seja judicial ou extrajudicial em cartório um dos requisitos é a certidão negativa do testamento. Quando fizer o inventário vai descobrir se houve ou não um testamento.”

 

O tabelião lembra que o inventário também pode ser feito em cartório desde que não existam filhos menores ou incapazes. E ele deve ser acompanhado por um advogado. O presidente do Colégio Notarial Brasil/SP informa que o custo do testamento em cartório varia de R$ 1.097 a R$ 2.194.

 

 

Fonte: G1

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