Por Alexandre Junqueira Gomide e Umberto Bara Bresolin
A coluna entrevista o advogado Umberto Bresolin. O entrevistado trata a respeito da controversa questão envolvendo a possibilidade de redução da cláusula penal estabelecida no art. 67-A, da lei 4.591/1964, que pode alcançar o patamar de até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação.
Assista à entrevista completa aqui.
Fonte: Migalhas
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