Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de consolidação e regularizar eventuais inadimplementos com o fisco e o respectivo condomínio, dentre outros. A lei 9.514, promulgada em 20 de novembro de 1997, regulamentou o procedimento de Alienação Fiduciária e inovou o Sistema de Financiamento Imobiliário, estabelecendo procedimento extrajudicial específico…
![Artigo: Alienação fiduciária e polêmica sobre extinção de obrigações após segundo leilão obrigatório – Por Renata Cristina Zacarone Reis](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)