Advogado especialista em direito de família Lucas Costa explica os direitos das mulheres após o divórcio

 

Verdade seja dita: ninguém se casa pensando em se separar, não é mesmo? Mas, assim como tudo na vida, os relacionamentos também podem acabar e muitas vezes a mulher tem dificuldades para identificar os seus direitos durante o processo de divórcio.

 

Vale lembrar que o poder de escolha de judicialmente encerrar um casamento é uma conquista recente no Brasil. A chamada “Lei do Divórcio” foi sancionada em 1977 e só depois disso é que as mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial.

 

O que fazer após a separação?

 

Divisão de bens, guarda dos filhos, pensão… tudo isso passa a ser prioridade e conhecer o que diz a legislação pode evitar situações de conflito com o ex-parceiro.

 

O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, explica que o primeiro passo é identificar qual é o tipo de regime assinado pelo ex-casal.

 

“Essa informação consta na certidão de casamento. Até 2003, o regime considerado padrão na época era o ‘Comunhão Universal de Bens’, onde todo o patrimônio do casal, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, entra na partilha”, diz.

 

Segundo ele, uniões registradas após 2003 entram no sistema “Comunhão Parcial de Bens”, regime padrão que foi determinado pelo novo Código Civil de 2002 e entrou em vigor no ano seguinte.

 

“Neste caso entra na divisão só o que foi adquirido a partir do casamento. Mas é importante olhar a certidão para identificar qual foi o regime assinado”, pontua o advogado Lucas Costa.

 

Feito isso, é necessário levantar as informações sobre o que os bens que o casal possui, desde imóveis, veículos e investimentos até empresas. Também é preciso registrar em foto tudo o que existe, por exemplo, dentro de casa, como móveis, itens de decoração e eletrodomésticos.

 

“Mesmo que o ex-parceiro venda esses objetos é direito da mulher receber 50% do valor de cada um deles. Esse registro em foto vai servir como prova no processo de separação”, acrescenta o especialista.

 

Guarda dos filhos e pensão

 

Outro ponto importante e bastante sensível é quando o casal tem filhos. Se eles forem menores de 18 anos, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, informa o advogado.

 

“Primeiro é importante saber qual é a renda desse pai. Se ele for registrado no regime CLT é mais fácil. Se for autônomo, é indicado comprovar com extratos bancários e até fotos do padrão de vida que o ex-companheiro leva”, pontua.

 

A pensão é calculada em cima da renda do pai, normalmente entre 15% a 30% do total, mas o valor pode variar de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.

 

“Outras despesas, como médico, farmácia, dentista e material escolar, podem entrar como gastos extras e o pagamento desses valores deve ser acordado junto ao juiz”, comenta.

 

A pensão alimentícia também deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Para isso, ela deve comprovar que durante o casamento dependia financeiramente do ex-marido.

 

Além disso, a mulher não perde os direitos sobre os seus bens se decidir sair de casa. Isso ocorre somente se houver comprovação de abandono de lar, por mais de dois anos, situação que depende de características específicas e análise caso a caso.

 

Ele não quer o divórcio, e agora?

 

De acordo com o advogado, a mulher não precisa que o homem aceite o pedido de separação. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser solicitado por qualquer uma das partes, independentemente da concordância da outra.

 

No caso da mulher ser vítima de violência doméstica, é preciso entrar com pedido de medidas protetivas para que a integridade física da mulher seja mantida em segurança. A vítima pode solicitar o divórcio de forma urgente, afinal, existem procedimentos legais específicos para esses casos mais graves.

 

Fonte: Terra

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