O Engenho Santana, em Ilhéus, Bahia, foi fundado em 1537 por Mem de Sá, terceiro Governador Geral do Brasil. Ele adquiriu quatro áreas ao longo do rio Santana. Uma dessas aquisições foi negociada com Francisco Romeiro, administrador da capitania de São Jorge dos Ilhéus. A escritura dessa negociação é um dos 20 títulos de terra mais antigos do Brasil. …
Em 11/3/24 o CNJ fez publicar o provimento 161, alterando dispositivos do CNN – Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo provimento 149/23 do mesmo órgão. Os dois principais pontos das alterações se referem: Revogação do §1º do art. 72, que permitia a cumulação do exercício da delegação com a do cargo eletivo…
No dia 20 de maio, ocorreu na sede institucional do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) a segunda Reunião de Associados de 2024. O encontro, que foi realizado de forma híbrida (presencial e online), contou com a participação total de 100 colegas e debateu inúmeros tópicos de interesse para o notariado. Na ocasião, o presidente do…
Por meio da adjudicação compulsória extrajudicial é possível regularizar situação de imóvel e, dessa forma, obter a escritura Muitas famílias lutam arduamente para concretizar o sonho da casa própria. Várias delas, entretanto, não conseguem regularizar a documentação do imóvel e convivem por incontáveis anos com os chamados ‘contratos de gaveta’. A solução para o problema pode ser encontrada nos…
O regime de separação total de bens visa garantir a independência do patrimônio dos cônjuges mesmo depois do casamento. Isso é bastante comum quando um ou outro cônjuge (ou ambos) já possuem um patrimônio constituído e desejam destiná-lo aos filhos ou a outros familiares. No caso de morte de um dos cônjuges existem duas situações que envolvem a herança…
Sucessão Testamentária ganha entendimentos consolidados pelo STJ No último dia 10/5/2024, a Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 235 do Jurisprudência em Teses, com destaque para a consolidação de um entendimento que já vinha sendo aplicado pelo judiciário na Sucessão Testamentária. Agora, mesmo que o falecido tenha deixado testamento, os herdeiros podem fazer o…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 21-05-2024 Fonte: DJESP