Declaração de espólio deve ser apresentada por inventariante, o responsável por gerir bens deixados pelo falecido

 

Dúvida de leitor: Perdi meu pai em 2023. Como funciona a declaração de espólio? Qual a diferença para o inventário? Ainda dá tempo de fazer?

 

“O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que faleceu. A Declaração de Espólio é a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa aos bens, direitos e obrigações do contribuinte falecido.

 

O objetivo da Declaração de Espólio é apurar o resultado (saldo de imposto a pagar ou a restituir) da pessoa falecida no ano do óbito e nos anos seguintes, até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

 

A declaração de espólio deve ser apresentada pelo inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens deixados pelo falecido até a conclusão do inventário.

 

Espólio x Herança x Inventário

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

 

Já a herança é composta pelo conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte e que é transmitido aos seus herdeiros.

 

O processo que serve para formalizar a partilha de bens entre os herdeiros após o falecimento de uma pessoa é chamado de inventário.

 

Quais são os tipos de declaração de espólio?

Existem três tipos de Declarações de Espólio:

 

Declaração Inicial: equivale ao ano-calendário do falecimento;

Declarações Intermediárias: envolvem os anos-calendário seguintes ao ano do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens.

Declaração Final: É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens.

Quais prazos e condições da declaração de espólio em relação ao IR 2024?

A Declaração Final de Espólio deverá ser entregue até dia 31 de maio de 2024, nas seguintes situações:

 

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, tiver ocorrido até 2023 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2024;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha tiver ocorrido em 2023;

III – o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tiver ocorrido entre 01/03/2023 até o dia 29/02/2024.

 

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e não poderá ser parcelado.

 

Ainda dá tempo de fazer a declaração de espólio?

Sim. É importante que esta Declaração seja feita o quanto antes, pois caso seja identificada alguma pendência, o inventariante ainda terá alguns dias para coletar o que está faltando para preparar e entregar a declaração até 31 de maio de 2024.

 

Como fazer a declaração?

Sempre que houver bens a inventariar, é obrigatória a entrega da declaração de espólio. Para elaborá-la, é necessário utilizar o programa gerador da declaração do IRPF do ano-calendário correspondente à decisão judicial ou à lavratura da escritura pública.

 

Para apresentar as declarações de espólio, é necessário indicar o nome da pessoa falecida e seu número de inscrição no CPF, utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (código 81) e deixando em branco o código de ocupação principal.

 

A Declaração deve ser feita pelo inventariante, que deve indicar seu próprio nome, número de inscrição no CPF e endereço.”

*Janine Goulart é tributarista e sócia da área de Impostos da KPMG.

 

Fonte: InfoMoney

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