Divórcios e inventários já podem ser realizados em cartórios de notas. Antes, era preciso uma ação judicial para a homologação, mas uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reduz a burocracia, e os trâmites nesses casos ficam mais simplificados, mesmo se existirem menores envolvidos. O tabelião Alexsandro Silva Trindade, do 5º Tabelionato de Notas de São Paulo e diretor do Colégio Notarial do Brasil, explica a mudança, como ter acesso a esses serviços e outras questões relacionadas à modernização dos cartórios.

 

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Fonte: Senado

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