Na última semana, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da sua Comissão de Empreendedorismo Jurídico, realizou o podcast intitulado “A Atuação Jurídica no âmbito dos Cartórios”. O encontro teve como objetivo debater as transformações e desafios enfrentados pelos cartórios e advogados nos últimos anos.

 

O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da OAB/DF no YouTube e contou com a participação de Hércules Benício, tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Distrito Federal. A mediação ficou a cargo de Jennifer Morete, advogada especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB.

 

No episódio, Hércules Benício destacou as principais mudanças legislativas que facilitaram a desjudicialização, como a possibilidade de realizar inventários e divórcios em cartório, mesmo na presença de menores ou incapazes.

 

“Em 2004, os oficiais de registro de imóveis passaram a poder, extrajudicialmente, acertar os limites e confrontações dos imóveis matriculados por meio de pedidos dos interessados, com a anuência dos confrontantes. Isso veio com a Lei 10.931 e representou um avanço sensacional. Ora, o oficial de registro, dotado de fé pública e conhecedor do direito, pode resolver essas situações de forma cuidadosa,” afirmou.

 

Hércules também ressaltou outras mudanças significativas, como a alteração do Código de Processo Civil em 2007, que permitiu que inventários, partilhas, divórcios e, na época, separações, pudessem ser realizados fora do Judiciário, desde que não envolvessem interesses de menores ou incapazes, e que todos os envolvidos estivessem de acordo com a partilha dos bens.

 

Segundo ele, “essa mudança foi uma revolução, pois as pessoas não precisavam mais levar ao juiz algo que o tabelião de notas poderia resolver, conferindo à escritura a força de uma sentença judicial.”

 

O participante observou também que em 2015, o novo Código de Processo Civil trouxe mais atos de desjudicialização. “Um exemplo é o artigo 269, parágrafo primeiro, que permite que o advogado de uma parte intime o advogado da contraparte sem precisar acionar o cartório judicial. Isso pode ser feito por meio do oficial de registro de títulos e documentos, que estabiliza o documento e o encaminha para o destinatário.”

 

“Finalmente, mais recentemente, as leis 14.382 de 2022 e 14.711 de 2023 trouxeram novas possibilidades de desjudicialização, como a execução de dívidas hipotecárias de forma extrajudicial, entre outras. Essas mudanças são reflexo da necessidade de adaptação às novas demandas sociais e tecnológicas, permitindo que os cartórios e tabelionatos operem com maior eficiência e agilidade,” concluiu Hercules.

 

carAssista ao episódio na íntegra

 

Fonte: CNB/CF

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