Magistrado destacou a vulnerabilidade social da autora e a necessidade do amparo assistencial
Mulher com deficiência visual conquistou na Justiça o direito de receber o BPC – benefício de prestação continuada do INSS.
Decisão é do juiz Federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª vara de Cascavel/PR, que considerou a necessidade do amparo assistencial da família.
O magistrado também ordenou que o INSS implante o benefício e pague os valores retroativos desde janeiro de 2023.
A autora da ação, de 34 anos, sofre de glaucoma juvenil, que resultou em cegueira no olho esquerdo e baixa visão no olho direito, além de necessitar de assistência para as atividades diárias. Ela vive com seu companheiro e sua filha com deficiência, e a única fonte de renda da família é o BPC da criança.
A mulher relatou que o INSS negou seu pedido de benefício sem realizar perícia.
Ao julgar o caso, o juiz considerou o laudo pericial válido e destacou que a deficiência visual da autora prejudica o desempenho de suas atividades laborais, atendendo ao requisito de deficiência para a concessão do benefício.
Sobre o critério de renda, uma pesquisa socioeconômica revelou que a renda familiar, somando os três membros, não chega a R$ 2 mil. O juiz decidiu desconsiderar o BPC recebido pela filha da autora para o cálculo da renda, de acordo com entendimento jurisprudencial.
“De acordo com entendimento jurisprudencial, deixo de considerar o valor recebido pela filha da autora a título de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.”
Ele também enfatizou a condição de vulnerabilidade social da autora, destacando que “o estado de miserabilidade pode ser evidenciado quando se identifica: habitação em condições insalubres, dificuldade para aquisição de alimentos, vestuários e medicação, impossibilidade de atendimento a cuidados especiais exigidos por pessoas com deficiência, restrição de acesso a serviços públicos básicos como água, energia elétrica, telecomunicação e transporte público”.
“As considerações feitas pelo Perito apontam para uma situação de vulnerabilidade social. Diante dos fatos, da renda mensal ser de R$ 500 e do elevado valor das despesas mensais, resta evidente a situação de miserabilidade.”
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRF da 4ª região.
Fonte: Migalhas
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