O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira, 12 de setembro, o Provimento nº 181/2024, que atualiza o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, estabelecido pelo Provimento nº 149/2023. A medida, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, atual Corregedor Nacional de Justiça, destaca o avanço tecnológico nos serviços notariais, com foco na expansão do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado.

 

A publicação reflete os benefícios da digitalização dos serviços públicos, um movimento que se intensificou durante a pandemia de Covid-19, quando a necessidade de evitar contato presencial levou à adoção de plataformas digitais para garantir a continuidade dos serviços. Dessa forma, a expansão do e-Notariado é um dos principais pilares da modernização, que por sua eficiência, reflete maior acessibilidade e qualidade na prestação dos serviços notariais em todo o território nacional.

 

O CNJ destaca os benefícios trazidos pela revolução tecnológica nos cartórios. De acordo com o texto, a prestação dos serviços de forma eletrônica não apenas acelerou o atendimento ao cidadão, como também manteve os níveis de segurança jurídica exigidos, comparáveis ao atendimento presencial. “A ampliação da prestação do serviço eletrônico trouxe eficiência e celeridade ao cidadão, com a mesma garantia da segurança jurídica que o serviço prestado de modo presencial e físico”, afirma a norma, reforçando o compromisso com a inclusão digital e a acessibilidade.

 

Com a publicação do Provimento nº 181/2024, todos os tabeliães de notas passam a ser obrigados a prestar serviços notariais eletrônicos, conforme a nova redação do artigo 284 do Código Nacional de Normas. A plataforma do e-Notariado, disponível em todos os cartórios de notas do país, elimina barreiras geográficas e garante que cidadãos em todas as regiões possam usufruir dos serviços digitais com a mesma eficiência e segurança oferecida presencialmente.

 

O documento também enfatiza a viabilidade econômica da plataforma. Com baixo custo de manutenção para os tabeliães e alto impacto positivo para os usuários, o e-Notariado se mostra uma solução moderna e acessível para facilitar a vida do cidadão brasileiro. E desde a sua implementação, a plataforma permitiu a realização de uma série de atos notariais eletrônicos, como: escrituras, procurações, testamentos e autenticações de documentos.

 

O novo provimento entra em vigor 30 dias após a sua publicação, permitindo aos cartórios de todo o Brasil tempo para se adequarem às novas exigências e expandirem seus serviços por meio da plataforma eletrônica.

 

Clique aqui para ler na íntegra o Provimento CNJ Nº 181/2024

 

Fonte: CNB com informações do CNJ

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