O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) publicou o Provimento CSM/SP nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal, em complementação à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O provimento foi fundamentado no parecer exarado no processo 2024/41.977, que busca aprimorar a eficiência operacional e a efetividade do cumprimento das decisões judiciais.

 

O provimento, que entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, estabelece uma série de normas e procedimentos que visam aperfeiçoar a gestão dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de escritura pública para a cessão de créditos de precatórios, visando aumentar a segurança jurídica e combater fraudes.

 

Principais Alterações

 

  1. Gestão de Precatórios e RPVs: O provimento disciplina que a gestão de precatórios e RPVs será realizada pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), vinculada à Presidência do TJSP. A DEPRE será responsável por assegurar a regular liquidação dos precatórios e a obediência à ordem cronológica dos pagamentos.

 

  1. Expedição de Precatórios: A expedição de precatórios deverá ser feita exclusivamente pela via eletrônica, e a serventia deverá certificar a regularidade da instrução do expediente antes de proferir a decisão judicial. A DEPRE também terá a atribuição de aferir a regularidade formal das requisições de pagamento de precatório.

 

  1. Cessão de Créditos: A partir da data de entrada em vigor do provimento, será obrigatória a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE. As cessões de créditos feitas por instrumento particular antes da entrada em vigor do provimento serão regularmente anotadas.

 

  1. Pagamento de Precatórios: O pagamento de crédito inscrito em precatório será realizado mediante depósito em conta bancária indicada pelo beneficiário ou a seu procurador. Antes de realizar a transferência do valor, a DEPRE publicará a prévia do cálculo, possibilitando às partes a manifestação sobre eventuais erros materiais.

 

  1. Impacto para Tabeliães de Notas: Para os Tabeliães de Notas, o provimento traz novas responsabilidades e procedimentos a serem observados na lavratura de escrituras públicas de cessão de crédito. Entre os requisitos especiais, destacam-se a conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, a indicação do percentual ou da fração cedida, e a declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial.

 

As novas normas e procedimentos estabelecidos visam atender às recomendações do CNJ e melhorar a satisfação dos jurisdicionados e seus patronos, sendo a obrigatoriedade da escritura pública um importante salto em direção ao combate a fraudes nestes negócios jurídicos.

 

Por fim, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) esclarece que, atualmente, está realizando um estudo detalhado das recentes alterações normativas e, em breve, divulgará novas informações, com o intuito de garantir que todos os envolvidos estejam atualizados e preparados para as mudanças, assegurando a continuidade dos serviços com excelência e transparência.

 

Para mais informações, leia o Provimento CSM/SP nº 2.753/2024 e o parecer exarado no processo 2024/41.977

 

Fonte: CNB/SP

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