Em tribunais com mais de 170 desembargadores, os dirigentes serão eleitos por maioria absoluta e voto direto e secreto
O Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (24), às 15 horas, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
Veja a pauta
A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.
O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Fonte: Agência Câmara
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