A declaração autocuratela permite a escolha de quem cuidará de seus bens e saúde em caso de incapacidade, evitando conflitos

 

A vida pode, muitas vezes, não seguir seu curso regular, o que pode nos colocar em situações não previstas no núcleo familiar e patrimonial. Uma situação incapacitante para a prática de atos civis pode decorrer de um acidente automobilístico ou de um acidente vascular cerebral, por exemplo, sem que possamos prevê-la. A pessoa vitimada pela incapacidade não poderá, portanto, tomar qualquer decisão sobre os atos da vida, muito menos deliberar sobre quem será seu futuro curador, ou seja, quem será a pessoa que tomará as decisões em seu nome.

 

Apesar de pouco usual, cada vez mais pessoas tem utilizado a declaração de autocuratela que nada mais é que uma escritura pública onde se indica – antecipadamente – quem será o curador (ou curadores) em eventual incapacidade. É o próprio declarante que elege quem será a pessoa responsável pela gestão de seu patrimônio, além de ser responsável por decisões relacionadas à saúde, religião, dentre outros atos da vida civil, se um dia materializada a incapacidade.

 

Neste documento, é possível prever ainda como os bens devem ser administrados, se por um ou mais curadores, como o tratamento de saúde deve ser realizado, qual curador será o responsável pela administração dos bens, qual curador será responsável pelas decisões relacionadas à saúde, religião etc. A possibilidade de estipular funções e indicar mais de uma pessoa, além de traçar hipóteses para a gestão patrimonial, são algumas das vantagens desta ferramenta.

 

O processo de interdição, de toda forma, será necessário, mas, com a declaração de curatela, o juiz estará direcionado e terá conhecimento da manifestação de vontade produzida quando aquela pessoa ainda gozava da plenitude de suas faculdades mentais. Evitando conflitos familiares no caso de um ou mais familiares discutirem sobre quem deveria ser o curador.

 

Importante ressaltar que ao fazer a escritura de autocuratela, o declarante deve estar com total discernimento e se possível que comprove sua capacidade por meio de laudo médico para que não haja qualquer questionamento quanto a sua capacidade no momento da elaboração da escritura.

 

A escritura de autocuratela, apesar de ser uma ferramenta que muitos não conhecem, é de suma importância, pois a incapacidade pode surgir por um acidente inesperado ou mesmo por problemas genéticos que eventualmente pode atingir sua capacidade para os atos da vida civil, de modo que se planejar é fundamental, pois garantirá que seus interesses sejam respeitados mesmo em uma situação onde você não poderá tomar suas próprias decisões.

 

Fonte: Migalhas

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