A prática de atos notariais em formato online caiu definitivamente no gosto da população brasileira e já representa mais de 40% do total de atos realizados nos Cartórios de Notas do país.
A prática de atos notariais em formato online caiu definitivamente no gosto da população brasileira e já representa mais de 40% do total de atos realizados nos Cartórios de Notas do país.
Segundo dados compartilhados com o Cointelegraph, até agosto deste ano foram realizados mais de 1.7 milhão de atos pela plataforma eletrônica e-Notariado, que utiliza blockchain, via Hyperledger, e possibilita que escrituras de compra e venda, doação, inventários, divórcios, testamentos, procurações, reconhecimentos de firmas, entre outros serviços possam ser feitos de forma remota.
Desde o lançamento da plataforma nacional unificada de atos eletrônicos, em maio de 2020, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) contabilizou mais de 4.5 milhões de atos remotos foram feitos pelos 8.344 Tabelionatos de Notas do país.
Em 2020, ano de seu lançamento, os atos digitais representaram 1% do total de procedimentos realizados, em 2021 passaram para 4%, em 2022 para 11%, em 2023 para 27%, até chegar ao atual cenário, onde representam 42% dos serviços notariais.
“Esta tem sido cada vez mais a dinâmica da sociedade moderna, que procura resolver suas demandas de forma online, dinâmica e automatizada. A criação da plataforma e-Notariado permitiu que o cidadão encontre no mundo digital a mesma segurança jurídica e eficácia probatória que ele tem quando vai a um Cartório de Notas físico, e tem a certeza de que aquela manifestação de vontade em relação a um bem ou a uma expressão de vontade vai ser cumprida integralmente perante terceiros”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
Lançada inicialmente com módulos voltados os atos de escrituras públicas – compra e venda, doação, permuta, inventário, partilha, divórcio, separação, entre outros -, a plataforma e-Notariado ganhou novos módulos ao longo dos anos e hoje possibilita a prática de atos como reconhecimentos de firmas, autenticação de documentos, autorização eletrônica de viagem de menores (AEV), apostilamento de documentos e, mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos (AEDO).
Blockchain
O e-notoriado, sistema do CNB/CF, foi implementado em 2020 e registra os documentos em uma rede permissionada própria, baseada no Hyperledger Fabric e chamada Notarchain, na qual cada nó é obrigatoriamente um tabelião.
A principal vantagem da Notarchain é a sua capacidade de identificar e prevenir fraudes em documentos eletrônicos. Uma vez que qualquer transação ou alteração de dados na rede requer o consenso de todos os membros, isso torna praticamente impossível a modificação indevida de documentos. Assim, se um documento sofrer alterações fraudulentas, a rede detectará a irregularidade, preservando a integridade dos dados.
“O Notarchain foi desenvolvido utilizando a plataforma blockchain Hyperledger Fabric, uma rede permissionada exclusiva dos notários. Cada tabelionato de notas é um nó de validação da rede, armazenando os blocos recebidos dos serviços do e-Notariado”, afirmou o Colégio Notarial no lançamento da solução.
Ainda segundo o CNB/CF a rede em blockchain proporciona maior segurança nas transações, reforçando a validação da autenticidade dos documentos. Cada participante da rede Notarchain, também denominado nó da rede, recebendo e validando e processando as transações de autenticação processadas (blocos).
Fonte: CNB/CF
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