A Emenda Constitucional 134, promulgada nesta terça-feira (24), altera o artigo 96 de Constituição e permite reeleições nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados compostos por no mínimo 170 desembargadores em exercício efetivo, o que enquadraria especificamente os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo.

 

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Fonte: Agência Senado

 

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