Até o momento, sete ministros votaram para assegurar que paciente pode exigir procedimento médico diferenciado em razão de sua religião

 

Nesta quarta-feira, 25, o STF voltou a julgar, em sessão plenária, se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742).

 

Em agosto, ocorreram as sustentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amici curiae.

 

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram favoravelmente às demandas das testemunhas de Jeová.

 

Acompanhe ao vivo: https://www.youtube.com/watch?v=IWH57vdkVoU

 

Recusa à transfusão

 

O RE 1.212.272 envolve mulher testemunha de Jeová que, devido a uma doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

 

Por motivos religiosos, ela recusou a transfusão de sangue, assinando um termo de consentimento sobre os riscos, mas negou a autorização prévia para transfusão, resultando no cancelamento da cirurgia.

 

A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão devido aos riscos.

 

A paciente recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, alegando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.

 

Tratamento diferenciado

 

No caso do RE 979.742, a União recorre contra a decisão que a condenou, junto ao Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, já que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas.

 

A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde.

 

Votos da semana passada

 

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes, relatores, sublinharam que a liberdade religiosa garante ao paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, além de exigir um tratamento alternativo, desde que a decisão seja tomada de maneira livre, consciente e informada sobre as consequências.

 

O ministro Barroso também votou a favor de que, havendo tratamento alternativo à transfusão no SUS, o Estado deve assegurar que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse tratamento, incluindo o custeio de transporte e estadia em outro estado, desde que os custos não sejam desproporcionais.

 

O voto dos relatores também incorporou, após sugestões dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça, que a recusa de tratamento com transfusão de sangue deve ser feita apenas em nome próprio.

 

Ou seja, os pais não podem negar o tratamento médico aos filhos menores – nesses casos, o princípio do melhor interesse para a saúde e vida da criança e do adolescente deve prevalecer.

 

Votos ao vivo

 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Estado não estaria sendo subserviente a uma determinada religião ao deixar de impor a transfusão de sangue.

 

“Não fere a laicidade do estado. Mas o Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro às testemunhas de Joevá. Estaria ferindo um dogma que é uma das bases da crença religiosa de inúmeras pessoas.”

 

Processos: RE 1.212.272, RE 979.742

 

Fonte: Migalhas

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