Em celebração aos 30 anos da Lei 8.935, também conhecida como Lei dos Cartórios, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Seção São Paulo (CNB/SP) anunciam uma edição especial da Revista de Direito Notarial. Esta edição comemorativa visa reunir artigos acadêmicos que exploram o impacto e a evolução dessa legislação fundamental para o sistema notarial brasileiro.
Com o tema “30 anos da Lei 8.935 – A Lei dos Cartórios”, o Dossiê especial convida juristas, notários, pesquisadores e profissionais do Direito a enviar artigos que abordem aspectos teóricos e práticos da Lei dos Cartórios. A iniciativa busca fomentar o debate jurídico e contribuir para o aprimoramento das práticas notariais no país.
Os artigos serão avaliados por uma comissão especializada e, se aprovados, farão parte desta edição histórica, que possui o selo Qualis Capes B3. A certificação é um importante critério de classificação em concursos públicos, conferindo ainda mais relevância acadêmica e profissional aos textos selecionados.
Como Participar
Os interessados em participar devem enviar seus artigos até o dia 1º de novembro para o e-mail [email protected]. Acesse o edital completo com as diretrizes de submissão está disponível AQUI.
Esta é uma oportunidade única para os profissionais do setor notarial e jurídico deixarem sua marca em um dos principais periódicos do Direito Notarial no Brasil, contribuindo com reflexões e análises sobre os 30 anos da Lei 8.935.
Um Marco para o Notariado Brasileiro
Promulgada em 1994, a Lei dos Cartórios regulamentou as atividades notariais e de registro no Brasil, estabelecendo diretrizes fundamentais para o exercício das funções delegadas pelo poder público. Ao longo de três décadas, a legislação passou por atualizações e adaptações, acompanhando a evolução do cenário jurídico e social do país.
A edição especial da Revista de Direito Notarial não só celebra este marco, mas também busca refletir sobre o futuro das atividades notariais, discutindo desafios e inovações que podem aprimorar o atendimento à sociedade.
Fonte: CNB/CF
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