Locatária será indenizada por danos morais e materiais após ficar nove dias sem energia, afetando sua rotina e atividade profissional

 

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF manteve decisão que condenou imobiliária a indenizar locatária por danos morais e materiais, após a moradora ficar sem energia elétrica em seu apartamento por nove dias.

 

De acordo com o processo, a mulher relatou que ficou sem eletricidade por mais de uma semana. Após buscar auxílio, foi informada de que o problema não estava relacionado à rede pública de energia.

 

Ao contatar a imobiliária responsável pelo imóvel, foi comunicada de que os custos do reparo seriam de sua responsabilidade. A locatária afirmou que a situação afetou sua capacidade de trabalho e o uso de eletrodomésticos essenciais.

 

Em sua defesa, a imobiliária argumentou que o defeito estava limitado à rede interna do apartamento e que cabia à locatária tomar as medidas necessárias para contratar um profissional que resolvesse o problema. Também questionou a perícia apresentada, alegando que foi unilateral e que a empresa não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia.

 

A turma Recursal rejeitou os argumentos da defesa, destacando que os elementos apresentados pela moradora eram suficientes para comprovar a situação. O colegiado ressaltou que a responsabilidade pela manutenção da fiação elétrica e das instalações é do locador.

 

A juíza relatora observou que a falta de fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, afeta diretamente a dignidade do usuário, justificando o direito à indenização.

 

O valor estipulado foi de R$ 300 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: 0701040-34.2024.8.07.0011

Acesse o acórdão.

 

Fonte: Migalhas

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