O STJ decidiu que não é cobrado Imposto de Renda Retido na Fonte na transferência de cotas de fundo de investimento por herança, desde que os herdeiros mantenham os valores declarados pelo falecido e não façam resgates. O tribunal explicou que a transferência de titularidade, por si só, não gera ganho de capital e, por isso, não justifica a incidência…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 18-12-2024 Fonte: DJESP