Documento visa unificar diretrizes para comprovar viabilidade de empreendimentos.
O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI) divulgou uma nota técnica para padronizar os critérios relativos aos pedidos de certidões de objeto e pé nos processos em nome do incorporador. A publicação tem como objetivo orientar incorporadores, registradores e demais agentes envolvidos com relação aos temas ligados ao § 14, artigo 32, da Lei n.º 4.591/1964, promovendo maior segurança jurídica e eficiência nos processos registrais.
Para os estados que exigem em suas normas a apresentação da certidão de objeto, a nota técnica estabelece que a ficha de andamento processual já seria suficiente para dispensar essa exigência ? desde que a ficha apresente o histórico de movimentações e o valor da causa. A certidão só seria necessária nos casos em que não for possível ou o incorporador não quiser apresentar o andamento do processo.
Já para os estados que não possuem esse tipo de exigência, a nota recomenda que o registrador não solicite, ?em razão de já estarem bem mencionados na certidão de distribuição do foro que integra o memorial de incorporação, serem acessíveis os processos ao adquirente interessado e não lhes sendo oponíveis nos termos do artigo 54, da Lei 13.097 e artigo 833, inciso XII do CPC?.
O conteúdo completo está disponível para consulta no site do FDI. Clique aqui para acessar.
Sobre o Fórum
O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário é resultado de um termo de cooperação entre as entidades nacionais envolvidas na dinâmica da produção, utilização, financiamento e registro de moradia e habitação no Brasil, com o objetivo de promover consensos, implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.
É uma iniciativa pioneira na autorregulação e na cooperação entre as atividades de crédito, construção, incorporação e registro da propriedade imobiliária, sendo composto pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), pela Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis do Brasil (ONR).
Fonte: Anoreg/BR
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