Ferramenta pode ser utilizada para comprovar o crime de bullying. O documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial
Celebrado em 7/4, o Dia Nacional de Combate ao Bullying chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes.
A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação. O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes desses incidentes – no ambiente virtual ou não – e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que representa os cartórios de notas do estado, por meio da plataforma de dados da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, base que reúne informações dos atos praticados pelos tabelionatos paulistas – mostra que o número de atas notariais realizadas em 2024, no Estado de São Paulo, chegou a 26.929. O número representa um aumento de 12% em relação a 2023, quando foram registradas 24 mil atas.
“Hoje em dia, com crianças e adolescentes cada vez mais presentes na internet, o cyberbullying tem se espalhado pelas redes sociais e precisa ser enfrentado com ferramentas eficientes, como a ata notarial. Esse documento dá segurança legal e protege os cidadãos, servindo como prova do que aconteceu e podendo ser usado na Justiça”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Desde 2020, o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A pesquisa realizada pelo CNB/CF mostra ainda que São Paulo, com mais de 26,9 mil atas realizadas em 2024, lidera o número de solicitações do ato. Minas Gerais (19 mil), Paraná (16.896) e Santa Catarina (16.845) vêm na sequência.
Prevista no art. 384 do CPC – Código de Processo Civil, a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.
Como solicitar?
Para solicitar o serviço, o interessado deve procurar um cartório de notas, presencialmente ou por meio da plataforma e-Notariado, e solicitar a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação -, e também na publicação de fake news, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, rede social, telefone ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas sobre a criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos (podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios), além da assinatura do tabelião e o visto do cartório.
Fonte: Migalhas
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