Atual presidente do CNB/MG e 1º Tabelião de Notas de Matias Barbosa, Victor de Mello e Moraes concedeu entrevista exclusiva sobre o processo de incorporação imobiliária ao Jornal do Notário. O titular destacou a incorporação imobiliária representando o “plano legal” do empreendimento, garantindo previsibilidade tanto ao comprador quanto ao mercado. Ele pontuou que lançar empreendimentos sem os devidos registros públicos configura crime, pois expõe compradores e investidores ao risco de receber algo diferente do que foi contratado. A atuação notarial começa já na transmissão do terreno do proprietário para o incorporador, momento em que são realizadas diligências fundamentais para garantir a legalidade do processo. Leia abaixo a entrevista na íntegra:

Jornal do Notário: Presidente, como o senhor avalia a evolução da participação do notário no processo de incorporação imobiliária nos útimos anos? Houve um amadurecimento do papel do notariado nesse segmento?

Victor Moraes: A participação do notário no processo de incorporação ainda é tímida, precisamos sensibilizar a classe da importância que temos e da segurança que podemos ofertar para o incorporador. Eventos como esse de São Paulo que abordou de forma objetiva esse tema são de suma importância.

Jornal do Notário: Quais são os principais riscos que envolvem uma incorporação imobiliária e de que forma a atuação do notário contribui para dar maior segurança jurídica ao empreendedor, ao comprador e ao próprio mercado?

Victor Moraes: Costumo dizer que a incorporação imobiliária é o plano legal daquilo que vai ser feito, é a certeza que o adquirente, e o próprio mercado tem de que aquilo que lhe foi vendido “no papel” vai ser de fato o que vai ser construído; o risco de se adquirir sem o processo de incorporação é exatamente o fato de que pode receber o que não comprou, visto que o incorporador não vai estar preso ao plano legal. A lei inclusive tipifica como crime o lançamento de empreendimentos futuros sem o devido registro público do processo de incorporação. O notário em grande parte das vezes “dá o ponta pé inicial”; ele cuida da transmissão do terreno do proprietário para o incorporador e nesse momento já faz as primeiras diligências que trazem segurança jurídica.

Jornal do Notário: Na prática, em quais etapas do processo de incorporação imobiliária o tabelião de notas pode atuar de forma mais decisiva? Poderia citar exemplos concretos?

Victor Moraes: Então, conforme dito acima o tabelião atua de fora direta e objetiva na transmissão do terreno para o incorporador que caso opte pode solicitar ao tabelião também a lavratura do memorial de incorporação, instituição de condomínio e ainda a convenção.

Jornal do Notário: Com a digitalização dos serviços e a expansão do e-Notariado, quais oportunidades o senhor enxerga para ampliar a integração entre cartórios de notas e o setor imobiliário?

Victor Moraes: O mundo digital é sem fronteiras e penso que notário tem muito a contribuir com o mercado imobiliário. Com a experiência de 35 anos dentro do cartório de notas posso afirmar categoricamente que dificilmente as pessoas nos procuram sem pressa, é tudo urgente e com o e-Notariado estamos conseguindo atender de forma mais célere e satisfazer o mercado.

Jornal do Notário: A incorporação imobiliária é um motor de desenvolvimento urbano e econômico. Como a participação do notário pode beneficiar não apenas o mercado, mas também a sociedade em termos de transparência e pacificação de conflitos?

Victor Moraes: O objetivo da incorporação imobiliária é dar publicidade ao projeto construtivo e oferecer segurança para o mercado. Na prática, o empreendedor precisa lançar o produto no mercado para capitalizar e executar a obra; acontece que muitas vezes ele protocola os títulos (incorporação, instituição de condomínio, convenção) e vai no mercado, mesmo antes da conclusão do registro, mas tão somente com a prenotação – a lei permite – e pode acontecer de cair em exigência por parte do registrador; protocolo vence mas o produto já está “na rua” sendo vendido e aí cai na irregularidade; acredito que se feito por uma tabelião esse risco diminui visto que já vai ter sido feito boa parte das diligências legais.

Jornal do Notário: Em Minas Gerais, o senhor já tem observado boas práticas de aproximação entre cartórios de notas e incorporadoras? Há modelos que poderiam ser replicados em outros estados, como São Paulo?

Victor Moraes: Confesso que conforme já ‘dito, vejo de forma bem retraída a atuação do tabelião nas incorporações, tive sorte de ter tido contato com um dos maiores registradores que conheço quem me ensinou a produzir os memoriais e a entender todo esse processo. Precisamos divulgar isso e estudar muito claro, as mudanças legislativas são constantes e temos que nos mantermos atualizados.

Jornal do Notário: O que ainda falta para que os notários brasileiros estejam mais preparados para atuar no campo das incorporações A Escola de Altos Estudos e os congressos nacionais têm conseguido suprir essa demanda de formação?

Victor Moraes: O campo de atuação do notário é muito vasto e acelerado a cada dia com o fenômeno da desjudicializacão – ou extrajudicialização – e precisamos nos especializar, essa iniciativa da Escola de Altos estudos é fenomenal, o colégio notarial vem incansavelmente trabalhando na capacitação dos associados através dos cursos e congressos, mas depende muito de cada uma de nós querer, capacitar e “botar a mão na massa”.

Jornal do Notário: Por fim, quais tendências o senhor identifica para os próximos anos em relação à presença do notariado no mercado imobiliário, especialmente no contexto das incorporações?

Victor Moraes: Acredito que nossa atuação vai aumentar sim principalmente nessas novas atribuições; conta notarial garantida é sensacional e vai ter aderência com certeza; arbitragem dentre outros. O notário oferece segurança jurídica para a sociedade e tem um futuro promissor, eu acredito na nossa importância e relevância.

Fonte: Jornal do Notário

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