Tribunal derrubou liminar que proibia cartórios de ampliarem escopo de atendimento. Convênios entre órgãos e cartórios terão que ser aprovados pelo CNJ ou pelos TJs estaduais
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na quarta-feira (10 de abril), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.
 
Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
 
Eles estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.
 
O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.
 
Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.
 
Agora, o tema foi julgado de forma definitiva pelo STF. O próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar para mudar o entendimento e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados por isso.
 
Segundo ele, a prática já era comum em vários estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de atendimento ao cidadão.
 
Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros.