Ao longo da vida de um cidadão, é necessário que o mesmo se dirija a um cartório em diversos momentos, seja para sacramentar o registro de posse de um imóvel, para registra um casamento ou até mesmo o nascimento de um filho.
Há quem diga que um indivíduo deve ir pelo menos dez vezes ao cartório durante sua vida, portanto, resolvemos trazer algumas informações sobre esses estabelecimentos legais.
Principalmente porque existem alguns tipos de cartório, o que quer dizer que cada tipo tem sua finalidade, de modo que você precisa conhecer para saber qual procurar em situação de necessidade.
Ficou interessado? Então confira este artigo até o final e saiba quais serviços são prestados em cada tipo de cartório
TIPOS DE CARTÓRIO
Cartório de Registro Civil
Este tipo de cartório é, provavelmente, um dos mais conhecidos, sua atribuição é extrajudicial e é nesse estabelecimento em que se torna possível realizar o registro de nascimento, de casamento, de óbito e transformar uma união estável em casamento.
Consequentemente, é nesse cartório que são realizadas alterações que possam ocorrer nesses atos, como por exemplo: mudanças de nome ou sobrenome; registro de emancipação de um sujeito; divórcio; alterar ou reconhecer filiação, etc.
Atualmente com a modernidade, existem sites especializados que permitem ao cidadão realizar a encomenda de diversos documentos úteis, como a certidão de nascimento online.
Cartório de Registro de Imóveis
Com atribuição judicial para armazenar o histórico de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis, também é bastante conhecido e goza de autenticidade e segurança, podendo disponibilizar a quem interessar informações sobre o histórico de um imóvel (titularidade, ônus, etc.).
Ou seja, é para esse cartório que você deverá se dirigir quanto comprar ou vender um imóvel e for “passar” ou “receber” os documentos.
Entretanto, fique atento, caso more em uma cidade grande ou que tenha mais de um Cartório de Registro de Imóveis, pois cada um deles deve “cobrir” um perímetro da cidade, portanto, você deve procurar aquele cartório que corresponda ao perímetro do imóvel.
Cartório de Notas
Também chamado de Tabelionato de Notas, o Cartório de Notas, também é um dos mais conhecidos e procurados.
O Cartório de Notas tem como finalidade a autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas, preparação de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários e outros documentos.
Os documentos elaborados nesse cartório gozam de autenticidade, publicidade, segurança e eficácia jurídica.
Cartório de Protesto
É nesse cartório que ficam registrados os protestos como um ato público formal e solene de que um devedor não pagou sua dívida.
Essas dívidas são oriundas de cheques, notas promissórias, boletos não pagos, etc.
O protesto fica ativo e registrado até que o devedor realize o pagamento de sua dívida e solicitem seu cancelamento.
Além disso, mesmo que a dívida não seja paga e que com o prazo de anos corrido ela deixe de constar em órgão de proteção ao crédito, ainda assim, o protesto a qual se refere permanece válido no Cartório de Protesto.
Cartório de Registro de Títulos e Documentos
É no Cartório de Registro de Títulos e Documentos que são registrados todos os títulos e documentos que não puderam ser atribuídos as naturezas dos demais cartórios.
Desse modo, é nesse estabelecimento que ficam registrado documentos como notificações extrajudiciais, contratos, acordos e até músicas, poesia, etc.
Tal como nos cartórios que já mencionamos, os documentos registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos também gozam de publicidade, segurança, autoridade e tem poder legal.
Esperamos que as informações que disponibilizamos tenham sido úteis para que adquirisse conhecimentos novos e para saber mais sobre como proceder em situações que podem surgir em sua jornada de vida e te levem a necessitar dos serviços prestados pelo cartório.