Normativo que disciplina os procedimentos de publicação no DJe do Supremo altera a publicação para as 19h, de segunda a sexta-feira
 
A partir de 31 de agosto, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) será divulgado de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos dias em que não houver expediente. Essa é uma das mudanças no formato do DJe previstas na Resolução 700/2020, publicada nesta sexta-feira (14), que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.
 
Uma nova plataforma digital, disponível no portal do STF na internet, abrigará o diário e substituirá gradualmente a versão atual. O DJe será publicado no formato HTML e os documentos poderão ser visualizados em PDF ou similar. A Resolução estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao de sua divulgação no diário será considerado a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.
 
A publicação no DJe irá gerar, automaticamente, o lançamento do andamento dos processos no portal, para seu acompanhamento externo; a contagem do decurso dos prazos, nas hipóteses em que a intimação se der com a publicação do respectivo pronunciamento judicial no DJe; e o envio de intimação eletrônica, nas hipóteses em que a lei exigir intimação pessoal, condicionada ao cadastro previsto no parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução 404/2009, com a ressalva de que o envio automático de intimação eletrônica não se aplica aos processos que tramitam em meio físico.