MP previa vigência para 31 de dezembro de 2020 mas teve artigo derrubado por votação unanime
 
Foi aprovada no Senado Federal, nestana última quarta-feira (26) a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para esta quinta-feira (27). A decisão foi votada por meio da medida provisória 959/2020, com a retirada do artigo 4º do texto, que adiava a vigência da LGPD para o dia 31 de dezembro deste ano, conforme previamente aprovado pela Câmara dos Deputados.
 
A derrubada do artigo 4º foi justificada pelos senadores com o regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. As penalidades, entretanto, só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
 
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e, com validade para ontem, quarta-feira (26), considera-se confirmado por alguns, com a certa sanção do presidente, já que a retirada do artigo 4º impossibilita a reversão da decisão.