Com fundamento na presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (22/10) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia desconsiderado a validade de uma certidão pública emitida pelo município de Magalhães de Almeida (MA).
 
Na origem do caso, um gestor público municipal ajuizou ação para desconstituir julgado do Tribunal de Contas do Maranhão (TC/MA) que considerara irregulares as contas do município nos anos de 2007 e 2008.
 
Para embasar a ação, foi juntada uma certidão do município declarando que o gestor não havia sido nomeado ordenador de despesas no período considerado na tomada de contas, razão pela qual ele não poderia ser atingido pelos efeitos da decisão do TC/MA.
 
Após o juízo de primeira instância reconhecer a validade da certidão e suspender os efeitos da decisão da corte de contas em relação ao gestor, o estado do Maranhão recorreu. O TJ-MA, desconsiderando a certidão emitida pelo município, manteve o gestor na decisão que julgou irregulares as contas municipais.
 
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que a decisão da segunda instância provoca grave lesão à ordem administrativa ao ignorar indevidamente a validade de uma certidão pública.
 
Segundo o ministro Humberto Martins, o município tem razão ao dizer que a desconsideração da presunção de legitimidade e veracidade da certidão é capaz de causar prejuízo à ordem administrativa pública.
 
“As certidões produzidas pela municipalidade gozam de fé pública e somente excepcionalmente, por meio de prova inequívoca e irrefutável, podem ter abalada sua presunção juris tantum de legitimidade e veracidade”, explicou o presidente do STJ.
 
Ele destacou que, até prova em contrário, os atos praticados pela administração pública são presumidamente verdadeiros e emitidos em conformidade com a lei.
 
“Caso as certidões produzidas pela municipalidade forem destituídas de sua presunção de legitimidade e veracidade, haverá desvirtuamento da lógica do regime jurídico administrativo, em flagrante prejuízo ao funcionamento contínuo e satisfatório das atribuições municipais”, afirmou Martins.
 
Admitir que atos administrativos do Executivo não possuem presunção de legitimidade e veracidade, de acordo com o ministro, pode dar margem ao questionamento de todos os atos dos demais poderes constituídos, desordenando a lógica estatal de funcionamento.
 
“O Judiciário não deve, dessa forma, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são editados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal conclusão configuraria subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, declarou. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
 
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SLS 2.819