O isolamento social fez com que muitos casais optassem por morar junto, evitando assim o distanciamento. Mas para evitar dores de cabeça futuras e garantir o direito de benefícios do parceiro, como plano de saúde, eles estão registrando essa convivência em cartório.
 
Somente no Estado, os cartórios registraram aumento de 60% no número de registros de união estável durante a pandemia. O número, levantado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal é referente à média mensal entre os meses de maio a agosto.
 
O Espírito Santo está acima da média nacional de 32% de aumento registrado pelos Cartórios de Notas.
 
“Regularizamos situação que já existia”
 
A advogada Fabiana de Resende, 44 anos, e o corretor de imóveis Marcelo Neves, 54 anos, fizeram a união estável em março, após quatro anos de relacionamento.
 
“Por conta da minha profissão, convivo com essas questões familiares no meu dia a dia. Para evitar discussões, brigas, optamos em regularizar nossa união estável”, contou.
 
O casal fez um contrato que prevê algumas cláusulas em relação ao patrimônio e pensão. “São temas que envolvem as maiores discussões no direito de família”, ressaltou.
 
Hoje, eles já não pensam mais em formalizar um casamento. “Optamos pela união estável por não ter os trâmites que o casamento exige. Regularizamos uma situação que já existia na prática”, salientou.
 
Para o primeiro-secretário do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg/ES), Fernando Brandão, o aumento pode estar relacionado ao fato de a união estável poder ser feita por videoconferência.
 
“A união estável é uma questão de praticidade, se comparada ao casamento. A videoconferência também possibilitou reduzir o fluxo de pessoas no cartório, respeitando as regras de não aglomeração”, afirmou.
 
Outro quesito, segundo Fernando, é o valor para formalizar o registro por meio de escritura pública. “O valor é quase menos da metade de um casamento, ficando em média entre R$ 180 a R$ 200”.
 
A advogada Flávia Brandão, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFam/ES), explicou que a união estável gera diversos direitos e obrigações.
 
“Ela gera mútua assistência, como plano de saúde, direito em caso de construção de patrimônio comum e a sua divisão em caso de dissolução da união estável, direito previdenciário, pensão por morte e pensão alimentícia”.
 
Segundo Flávia, é importante formalizar a relação, seja por contrato particular ou escritura pública de união estável. Ambos os documentos têm valor jurídico.
 
De acordo com especialistas, os direitos após a oficialização da união estável passam a ser os mesmos do casamento, dependendo do que ficar estabelecido no contrato. O estado civil, no entanto, não é alterado e segue como solteiro.
 
União estável
> A LEI ENTENDE que a união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade, uma relação de fato, como é chamada pelos juristas.
 
> O estado civil não é alterado e permanece como solteiro.
 
Casamento
> ALÉM DA RELAÇÃO amorosa, é um negócio jurídico celebrado por duas pessoas voluntariamente, de modo que se estabeleça uma família.
> É a união do casal legitimada pela autoridade civil. Tem que acontecer no cartório, com testemunhas e publicação de edital.
 
Como formalizar a união estável
> Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família;
> São duas formas diferentes de formalizar: contrato particular e escritura pública, ambas com a mesma finalidade e valor jurídico;
 
Contrato
> É feito entre as partes, normalmente com um advogado com firma reconhecida;
> A maneira mais comum de comprovação é a existência de bens em comum, que podem ser demonstrados por conta conjunta, cartão de crédito adicional ou, até mesmo, certidão de nascimento dos filhos;
> Relatos de testemunhas e fotos em redes sociais também têm sido usadas para confirmar a veracidade do relacionamento;
 
Declaração de União Estável
> É preciso entrar em contato com um Cartório de Notas, solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens
são necessários documentos pessoais como RG e CPF;
> A Escritura Pública de União Estável custa em média R$ 180;
> Não é necessário testemunha e o casal pode escolher a data em que a relação começou, assim como termo particulares como divisão de bens e pensão;
> Em caso de pessoas divorciadas, é preciso ter em mãos a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio e duas testemunhas;