A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias.
Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que possibilita a regularização de acréscimos e puxadinhos construídos nos imóveis.
O Colégio Notarial do Brasil lança, em 2018, o Plano Notarial de Habitação, um material destinado a capacitar e treinar o notariado brasileiro a trabalhar com estes novos instrumentos. Contudo, como a imprensa já começa a dar destaque para o assunto, o CNB divulga aos tabeliães os instrumentos necessários para atender a população, começando pelas minutas.
• Ata notarial usucapião completa – Minuta
• Ata notarial usucapião síndico – Minuta
• Ata notarial usucapião simples – Minuta
• Instituição e cessão onerosa – Minuta
• Instituição e cessão não onerosa – Minuta
• Instituição do direito real de laje – Minuta
• Compra e venda de construção base – Minuta
No início de 2018, publicaremos o Manual do Plano Notarial de Habitação, voltado ao tabelião, que necessita conhecer a lei para atender a população. Em fevereiro, começaremos uma campanha para orientar a população a procurar um tabelião e buscar a regularização de seu imóvel.
Com estas ações, o CNB procura capacitar o notariado brasileiro para auxiliar a população na regularização de sua moradia, praticando importante função social em nossa sociedade e inserindo de uma forma completa o notariado no processo de regularização fundiária no Brasil.
Assista a matéria do Jornal Hoje, da Rede Globo, em:
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/12/lei-federal-regulariza-o-chamado-puxadinho-em-todo-o-pais.html