No dia 29 de junho, o Oficial Registro de Imóveis de Santo André registrou o primeiro reconhecimento de aquisição de propriedade com base na lei da usucapião extrajudicial. A beneficiada do ato foi a Igreja Batista Jardim Telles de Menezes, localizada no bairro de mesmo nome, que mantinha a posse da propriedade desde abril de 1994, conforme ata notarial de usucapião lavrada no 4º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André.
 
A edificação avaliada em aproximadamente R$ 218 mil e área total de 447,72 m² pertencia aos herdeiros da antiga proprietária, já falecida, que após serem confrontados pelo tabelião, abriram mão da propriedade em nome da igreja. 
 
Além disso, o imóvel faz limitação com um terreno da Prefeitura Municipal de Santo de André. Com o processo, o órgão foi notificado e por meio da Procuradoria do Município deu parecer favorável ao andamento do ato administrativo.
 
Na ocasião seguiu-se o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento administrativo da posse a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel.
 
“A usucapião notarial é um grande avanço para a regularização da propriedade. É importante notar que, sem a escritura e o registro, o terreno perde um pouco do seu valor, há também a tranquilidade de ter a propriedade regularizada, o que é muitas vezes mais importante que o aspecto econômico”, afirma o tabelião substituto, do 4º Tabelião de Santo André, Rodolfo Aurélio Inácio.