Débora Catizane de Oliveira, Tabeliã do Cartório  8º  Ofício de Campo Grande, concedeu no dia (9) entrevista ao programa de rádio Giro Estadual de Notícias transmitindo para toda a região sul-mato-grossense, e comentou sobre o uso da Ata Notarial como prova para usucapião e até danos morais.

Débora explicou que a Ata notarial é uma ferramenta na qual o tabelião atesta algum fato da vida por meio dos seus cinco sentidos, entre eles a visão, audição e paladar. Na Ata, pode ser feita a descrição em detalhes, transportando o ocorrido para seus livros, podendo até anexar fotos e transcrever áudios. O documento pode ser usado como meio de prova em processo judicial ou administrativo, e ainda serve como garantia na prevenção de conflitos com consequências jurídicas.

A ata notarial tem por objetivo agilizar processos judiciais. São casos nos quais é necessário comprovar fatos e constituir provas, como hipóteses envolvendo obras inacabadas, estragos provocados pelas chuvas, apresentação de documentos para concurso público ou licitação, cobrança indevida por operadoras de crédito, telefonia, defesa do consumidor e até conversas de WhatsApp ou post em redes sociais, se houver caráter difamatório, basta fazer uma Ata em um dos 9 cartórios notariais. A lei foi reconhecida em âmbito federal com a lei nº 8.935/94, mas muito antes já era admitida nos estados brasileiros como atribuição dos cartórios em “relatar fatos” com autenticidade.

Ganhou destaque com o novo Código de Processo Civil, de 2015, no artigo 384 do capítulo que trata das provas: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”, diz Débora.

Trata-se de uma prova muito forte e robusta, cada vez mais presente em processos judiciais, especialmente casos de litígio, e ainda por quem participa de processos administrativos seletivos, como um amparo legal para comprovar o envio do material de inscrição. A Ata Notarial não substitui a autoridade policial, como é o caso de um boletim de ocorrência, mas pode imprimir robustez às investigações.

O serviço é acessível e custa em média R$ 308,00 de emolumentos mais taxas estaduais, por fato atestado. A única exceção em relação a esse valor fixo de emolumentos diz respeito à Ata de usucapião, que é cobrada com base na tabela de Escritura com valor declarado.