CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO
 
Despacho da Diretora das Carteiras Autônomas, de 20-07-2018
 
APOSENTADORIA
 
Os pedidos de APOSENTADORIA formulado pelo (a, os e as) abaixo listado, nos termos do artigo 5º – item XI, da Lei 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 20, da Lei 10.393/70;
 
INCISO II – POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO E CONTRIBUIÇÃO
 
Deferido
 
MARIA CLAUDIA COELHO MENDES BUELONI, função de PREPOSTO ESCREVENTE, OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO – PIRACICABA, sede de Comarca de 3ª Entrância;
 
Indeferido
 
ROSEMEIRE CRISTINA PRATA MACIEL, função de PREPOSTO ESCREVENTE, 7º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE CAMPINAS, sede de Comarca de 3ª Entrância;
 
INCISO III – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
 
Deferido
 
MATEUS BRANDÃO MACHADO, função de DELEGADO, 3º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, sede de Comarca de Entrância Especial;
 
MARCO ANTONIO SALUM FERREIRA, função de PREPOSTO DESIGNADO, FACULTATIVO sede de Comarca de 1ª Entrância;
 
PENSÃO POR MORTE
 
Os pedidos de PENSÃO POR MORTE formulado (s) pelo (a os, as) abaixo listado (s), nos termos do artigo 5º item V artigo 6º, da Lei Estadual 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei Estadual 10.393/70;
 
Deferido
 
GALDINO ANTONIO GRISOTTO para NICE PENTEADO GRISOTTO (viúva)
 
INCISO V – LICENÇA SAÚDE
 
Deferido
 
À vista do Laudo Médico 251/2018 de 11-07-2018, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA SAÚDE, formulado por CARINA PEDROSO DA SILVA, na função de PREPOSTO ESCREVENTE, 4º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, sede de Comarca de 3ª Entrância (081 A 03), visto comprovada por perícia médica deste Instituto, a necessidade de afastamento para tratamento de saúde no período de 30 dias de 21-05-2018 a 19-06-2018 de acordo com o estabelecido no Artigo 5º item XI “Artigo 20, inciso V – § 1º e 2º” da Lei 14.016/2010, ficando sob responsabilidade deste Instituto, o pagamento do benefício a partir de 05-06-2018 a 19-06-2018.
 
À vista do Laudo Médico 254/2018 de 13-07-2018, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE, formulado por JOSÉ LUIZ RIZZATTI, na função de PREPOSTO ESCREVENTE, 10º TABELIÃO DE NOTAS – CAPITAL, sede de Comarca de Entrância Especial (080 A 03), visto comprovada por perícia médica deste Instituto, a necessidade de afastamento para tratamento de saúde no período de 90 dias de 13-07-2018 a 10-10-2018 de acordo com o estabelecido no Artigo 5º item XI “Artigo 20, inciso V – §§ 1º e 2º”da Lei 14016/2010, ficando sob responsabilidade deste Instituto, o pagamento do benefício a partir de 13-07-2018 a 13-08-2018, de acordo com o § 4º do item XIII “artigo 22…” – Para recebimento do benefício da licença médica prevista no inciso IV do artigo 20, a perícia médica deverá ser renovada a cada 30 (trinta) dias, se a sua concessão for superior a este prazo.”
 
À vista do Laudo Pericial 253/2018 – 11-07-2018, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE, formulado por VIRLEI OLIVEIRA na função de PREPOSTO ESCREVENTE, OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL PESSOA JURÍDICA – ITAPECERICA DA SERRA, sede de Comarca de 3° Entrância (081 A 03), deste Instituto, a necessidade de afastamento para tratamento de saúde no período de 120 dias de 04-07-2018 a 31-10-2018 de acordo com o estabelecido no Artigo 5º item XI “Artigo 20, inciso V – §§ 1º e 2º”da Lei 14016/2010, ficando sob responsabilidade deste Instituto, o pagamento do benefício a partir de 04-07-2018 a 11-08-2018, de acordo com o § 4º do item XIII “artigo 22…” – Para recebimento do benefício da licença médica prevista no inciso IV do artigo 20, a perícia médica deverá ser renovada a cada 30 (trinta) dias, se a sua concessão for superior a este prazo.”