A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) e a Receita Federal do Brasil (RFB), visando a padronização de procedimentos relativos à inscrição e cancelamento de CPF quando se tratar de registro de adoção, divulgam o Comunicado Conjunto nº 03/2018, e informam que o sistema de cancelamento estará disponível na CRC Nacional na data indicada no referido Comunicado (13.08.2018).
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![Arpen/BR: Inscrição e cancelamento de CPF quando de um registro de adoção](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)