A recente Lei n° 13.726/18, conhecida como Lei da Desburocratização, foi bastante festejada pela sociedade, no sentido de estar supostamente eliminando atos desnecessários à vida do cidadão, dentre os quais o reconhecimento de firmas e a autenticação.
 
De maneira resumida, acaba com a exigência de tais atos notariais, quando o indivíduo estiver se relacionando com o Poder Público. Caberá ao agente administrativo (é isso mesmo caro leitor, não está lendo errado) avaliar a assinatura do signatário e declarar a autenticidade da mesma, e ainda apurar os elementos que indiquem a originalidade de um documento antes de atestar a autenticidade da cópia.
 
Cena típica de Halloween, designar a pessoas, em sua maioria, não tecnicamente preparadas em grafotécnica e documentoscopia, abarrotadas de outros afazeres, a análise de “bate pronto” de documentos tão relevantes.
 
Os atos notariais estudados, reconhecimento de firmas e autenticações, são dos mais árduos no cotidiano notarial, pois são praticados com base em documentos apresentados no momento imediatamente anterior à realização, não havendo tempo hábil, em regra, para grandes reflexões. Normalmente os clientes estão “cara a cara”, aguardando ansiosos o desfecho.
 
Para praticá-los de forma satisfatória, os cartórios investem pesado em capacitação de suas equipes, com cursos, treinamentos, aquisição de maquinário adequado, dentre outros, visando evitar a atuação de falsários, os quais adoram testar a expertise das equipes de cartórios pelo Brasil, com menos êxito a cada dia.
 
O custo de autenticações e reconhecimentos de firmas é relativamente baixo, garantindo ampla segurança jurídica. Afirmo tranquilamente que a sociedade ganha muito mais com os mesmos do que os cartórios.
 
Há frase famosa dizendo ser necessário dar um passo para trás, para caminhar dois adiante. Vejo a Lei n° 13.726/18 como o passo para trás. Os seus resultados práticos ratificarão quão valiosa é a atuação cartorária, sempre a postos para atender o cidadão brasileiro.