O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) publicou o Provimento nº 42/2018 no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) do dia 17 de dezembro.

PROVIMENTO CGJ nº 42/2018

Provimento CG nº 42/2018 – Acrescenta os itens 92 e seguintes do Capítulo XIII do Tomo II das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

Considerando que a Lei nº 13.140/2015 e o art. 175 do Código de Processo Civil preveem a adoção de formas de conciliação e mediação extrajudiciais;

Considerando que o Provimento nº 67, de 26 de março de 2018, atribuiu às Corregedorias Gerais da Justiça e ao NUPEMEC – Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a regulamentação do processo de autorização dos serviços notariais e de registro para a realização de conciliação e mediação e para a abertura do Livro de Mediação e Conciliação;

Considerando a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para regulamentação dos procedimentos de mediação em delegações de notas e de registro;

Considerando a legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça aplicáveis;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2017/00136474;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar os itens 92 a 134 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.”

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