O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) firmou parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), para que, no ato da assinatura e reconhecimento em cartório do CRV, seja feita também a Comunicação Eletrônica de Venda de Veículos, transferindo automaticamente a responsabilidade e a titularidade para o comprador.
 
O órgão explica que a comunicação de venda de um veículo ao Detran/AM é tão importante quanto assinar e reconhecer em cartório as assinaturas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Ignorar essa determinação, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro para o vendedor. Para facilitar a vida de quem vende um veículo em Manaus e nos demais municípios do interior do estado,
 
O diretor presidente do Detran/AM, Leonel Feitoza, explica que somente no ano passado, o Detran/AM encaminhou cobrança extra judicial a mais de 180 mil proprietários que venderam o veiculo, assinaram o CRV, mas não comunicaram a venda ao órgão estadual de trânsito.
 
Segundo Feitoza, essa pessoa, agora, terá que quitar os débitos de bem que já não são mais seu, e caso não possa quitar a dívida, terá o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. “E o mais grave, toda infração cometida pelo comprador do veículo, será imputada ao antigo proprietário, que poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou, em casos mais extremos, perder o direito de dirigir”, alerta o diretor do Detran/AM.