Desde agosto de 2016 os cartórios brasileiros começaram a oferecer um novo serviço, chamado apostilamento. O procedimento, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste em autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. O novo processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, já que os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
No Rio Grande do Norte, seis cartórios da capital estão aptos a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia, e em seis meses, já realizaram cerca de 1500 procedimentos.
Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN), Lucivam Fontes, estes números mostram a importância de desburocratizar a legalização dos documentos para uso no exterior. “Trazer o uso da apostila para os cartórios torna mais fácil e acessível a validação dos documentos emitidos no Brasil para que tenham efeito no exterior. Além disso, mostra a credibilidade dos cartórios junto ao CNJ”, observa a presidente.
O custo do apostilamento é de R$ 62,27 por documento, mesmo valor cobrado por uma procuração sem valor declarado, de acordo com a tabela de emolumentos.
De acordo com o Artigo 1º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, a Convenção da Haia se aplica aos atos públicos redigidos e apresentados em um dos países signatários que fazem parte da Convenção.
São considerados como atos públicos:
– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, originário do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
-Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Convenção de Haia
A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião ou registrador de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.
SEI Apostila
Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.