Herdeiros de servidor público morto podem propor ação para receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Para o colegiado, esses valores são créditos que integram a herança.
 
“Ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente com o direito de herança”, explicou o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso.
 
O magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as diferenças anteriores ao óbito causaria “enriquecimento ilícito da Administração”. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná.
 
A 1ª Turma justificou a negativa alegando ilegitimidade para postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Velloso disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade ativa para a demanda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 
IUJEF 5012930-45.2012.404.7000/TRF