Clique aqui e leia o inteiro teor.
Dados do processo:
TJSP – Apelação Cível nº 1082065-07.2015.8.26.0100 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. J. B. Paula Lima – DJ 22.05.2017
Nota(s):
Excerto do Acórdão:
“No caso em apreço, não obstante a alegação dos apelantes no sentido de que o Provimento CGJ nº 37/2016, emitido em 17.06.2016, alterou o artigo 129 das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudicias da Corregedoria Geral de Justiça, passando a permitir a realização de inventário e partilha pela via extrajudicial, quando houver testamento, mediante autorização judicial, em sendo todos os interessados capazes e estando de comum acordo, o fato é que a sentença ora combatida foi proferida em 21/08/2015 (fls.33/34), tendo sido o recurso interposto em 29/10/2015, portanto, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devendo, portanto, incidir a regra do artigo 982 deste, que determina a realização do inventário pela via judicial em havendo testamento, como é o caso.”