Foi aprovado pelos vereadores de Criciúma e será sancionado nos próximos dias pelo prefeito Clésio Salvaro, o Projeto de Lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A alteração na legislação foi um pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (Sinduscon), por entender que sem essa facilidade muitos proprietários de imóveis acabam encontrando dificuldades e não realizando o pagamento da taxa.
 
“O Sinduscon vê com bons olhos a aprovação desta medida, que irá facilitar bastante a regularização de um imóvel, já que muitos proprietários acabavam postergando o pagamento deste imposto por não haver a possibilidade de parcelamento. Acreditamos que esse seja um primeiro passo para que o serviço público seja menos burocrático e mais acessível”, relata o presidente do Sinduscon, Olvacir Bez Fontana.
 
Outros pedidos repassados ao prefeito, durante reunião em novembro do ano passado, como a emissão eletrônica do boleto do ITBI e a permissão do cadastro imobiliário antes da emissão da escritura, não foram contemplados neste projeto.
 
Na justificativa do Projeto de Lei, o prefeito Clésio Salvaro discorre que “é notória a prática de realizar-se, não só em Criciúma, os chamados ‘contratos de gaveta’, ou seja, aqueles contratos em que o imóvel é transferido para terceiro, sem, entretanto, registrar-se tal transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos”, relata.
 
Na sequência, há o alerta para os riscos como “situações em que o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros, o atual proprietário pode tornar-se inadimplente em relação ao pagamento do IPTU, trazendo transtornos ao antigo proprietário, entre outros”, justifica.
 
A matéria foi aprovada por unanimidade com a emenda sugerindo o parcelamento do ITBI em até 12 vezes.