O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do Senado à Medida Provisória 759/16 para mudar a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26/06/09), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), sete anos a mais.
A MP 759/16 contém novas regras para regularização fundiária urbana e rural.
Está em debate, no momento, emenda tipicamente de redação, que apenas realoca os artigos sobre direito de laje no Código Civil, criando novo título nessa lei.
Emendas do Senado
Os deputados analisam emendas aprovadas pelo Senado que foram consideradas de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 20.
No pedido de liminar, 11 deputados e senadores do PT questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), como de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa).
Barroso concordou que as três emendas questionadas alteram o mérito do texto aprovado pela Câmara, determinando seu retorno para nova votação pelos deputados.
O ministro do STF também decidiu suspender os efeitos da aprovação da MP pelo Senado. Deu prazo de dez dias, após o recebimento da decisão, para que a Câmara analise as alterações. Neste período, permanece em vigor o texto original da MP.