Ter a sua vontade respeitada até o fim da vida é o objetivo do testamento vital: um documento feito enquanto você está consciente das suas decisões e que especifica quais são os tratamentos e procedimentos aos quais deseja (ou não) ser submetido em uma situação terminal. Não precisa estar doente para redigir o seu, basta querer.
Embora não exista uma lei federal que regulamente a DAV (diretivas antecipadas de vontade), como também é chamado, o instrumento foi reconhecido pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), em 2012. Desde então, é permitido que o paciente registre-o no prontuário.
Além de ter na ficha médica, Neuza de Carvalho, 87, anda com o seu na bolsa –e um aviso colado no RG sobre onde encontrá-lo, caso sofra um acidente na rua e seja levada para um hospital. A professora de biologia aposentada está com a saúde em dia, anda por São Paulo, frequenta cursos e dá palestras, mas diz que “se deu conta de que seu tempo não é mais muito grande”. Por isso, desde 2014, reconheceu em cartório, ao lado dos dois filhos, o seu testamento vital.
“Caso eu seja acometida de alguma enfermidade incurável, os cuidados devem ser resumidos a medidas paliativas para aliviar dores, inquietação e medo. Quero morrer com dignidade e paz. E se de for possível, no meu ambiente familiar. Recuso terminantemente alimentação forçada ou artificial. Em caso de UTI, exclusivamente se tiver chance real de sair em no máximo uma semana. Solicito aos meus médicos que aceitem este testamento vital e procedam de acordo com a minha vontade. Outra decisão não tem qualquer interesse para mim”, diz parte do documento.
Para Neuza, a principal força do documento, além de poder expressar seus desejos até o fim, é tirar o peso da responsabilidade dos familiares. “Eu tive um cunhado que ficou mais de dois anos entubado. Vi minha família desestruturada completamente, sem saber o que fazer quando foram questionados.”
Segundo Luciana Dadalto, advogada que estuda o assunto há dez anos e criou um site a respeito, a motivação para realizar o testamento vital é, na maioria dos casos, ter vivido uma situação de obstinação terapêutica.
O testamento vital é respeitado?
Por não ser um assunto de conhecimento geral, inclusive para profissionais de saúde, a efetividade ainda não é a desejável. Mesmo assim, somente em 2017 foram registrados 341, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
A Fehoesp (Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo) vai discutir, em agosto, o direito a morte digna. Para Luciana, esse pode ser o pontapé inicial para debater uma possível proposta de projeto de lei, que regulamentaria as decisões tomadas pelo paciente.
“São questões limítrofes e que precisam de um posicionamento oficial. Existe hospital que só aceita se é registrado em cartório, mas isso também não é obrigatório. Testemunhas também não. A lei ajudaria a definir esses pontos, além de poder reunir todos os documentos em um órgão público para que os profissionais de saúde tenham acesso”, explica.
Entretanto, a advogada admite que só a lei não resolve. “A população precisa passar por uma educação para a morte, começar a falar sobre isso. E pensar que se não decidirmos como queremos levar a vida até o fim numa situação de doença, alguém terá de fazer isso por nós”.
A mineira Cristina Savoi, 41, é médica e descobriu o testamento vital em 2010, quando foi fazer uma especialização em cuidados paliativos na Itália. Um documento que expresse a vontade do paciente está diretamente ligado à morte digna, princípio básico da especialidade. Mas o desconhecimento é um problema.
“Os médicos têm medo por conta da insegurança jurídica, querem evitar processos porque trata-se de um assunto extremamente delicado. A resolução do CFM é apenas um respaldo. Do lado dos pacientes terminais, durante esses sete anos, apenas cinco chegaram com documento de manifestação de vontade”.
Cristiana tem o seu testamento vital e nele designa a mãe como responsável para fazer valer suas determinações, embora seja recomendado que tal tarefa fique a cargo de alguém com menos ligação sentimental. “É uma questão polêmica ser ela a encarregada, mas é a pessoa que melhor me conhece para representar um caso desses. Tenho tranquilidade de que ela honraria meus desejos, mesmo que signifique que eu morra mais rápido”.
Como fazer
O tabelião Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção SP, afirma que qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer o seu testamento vital se estiver com RG e CPF em mãos. Segundo ele, todos os cartórios do país estão aptos a lavrar a escritura. Os valores são condizentes à escritura pública, que varia de acordo com o município.
Sobre os itens que podem ser estabelecidos, Luciana aconselha que ao decidir fazer o seu, procure médicos e advogados de confiança. Esses profissionais podem orientar a respeito de termos técnicos e evitar que haja disposições contra o ordenamento jurídico brasileiro, como por exemplo em relação à eutanásia, que não é permitida por ser uma prática proibida no país. “Em termos gerais, o testamento vital pode ter em seu conteúdo disposições de recusa e/ou aceitação de tratamentos que prolonguem a vida.”
No caso de Neuza, aposentada do início da matéria, a orientação veio por meio da internet. Depois de não ter retorno de médicos e advogados conhecidos, encontrou Evaldo D’Assumpção, cirurgião plástico aposentado, que a ajudou com informações sobre como fazer as diretivas. Aos 79 anos, ele também tem o seu documento, onde, entre outras coisas, estipula um limite de duas tentativas para reanimação após parada cardíaca ou respiratória.
“Ninguém faz esse documento irresponsavelmente. As pessoas têm muito apego e essa relação de posse dificulta muito. Amar é querer o bem do outro e não o meu em relação a ele”, afirma o médico.