Foi sancionada na primeira quinzena de julho, a Lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso no Brasil e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos de idade. A partir de agora, este público específico terá suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.
De acordo com a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam, a garantia de prioridade especial aos maiores de 80 anos traduz o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado a pessoas que se encontrem em uma situação de vulnerabilidade potencializada pelo avançar da idade, que já representam uma parcela significativa da população.
“Não se pode ignorar que os maiores de 80 anos apresentam uma vulnerabilidade maior até mesmo entre os idosos, sendo a lei extremamente oportuna no sentido de reconhecer os impactos do aumento expressivo da expectativa de vida da população brasileira”, explica.
A advogada lembra que, de acordo com dados de 2014 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os idosos formam o único grupo etário que deverá apresentar taxas de crescimento crescentes até 2050 no Brasil. Além disso, a população idosa também tende a envelhecer, elevando-se o número de indivíduos com 80 anos ou mais, que poderá atingir 20% dos idosos até 2050, representando 13 milhões de indivíduos.
A Lei n° 13.466 realiza duas modificações práticas relevantes no Estatuto do Idoso: a inclusão do § 7º no art. 15, prevendo a preferência especial dos maiores de 80 anos sobre os demais idosos nos atendimentos de saúde, e a inclusão do § 5º no art. 71, que garante prioridade processual especial aos maiores de 80 anos.
“Além dessas modificações expressas, é preciso observar a necessidade de se ter uma efetiva conscientização de todos quanto à vulnerabilidade acentuada dos maiores de 80 anos, que deve expressar um tratamento adequado nas situações mais rotineiras”, salienta Tânia da Silva Pereira.
Reconstrução
Para a presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam, o aumento da expectativa de vida e o crescimento expressivo da população idosa demandam uma reestruturação do sistema de proteção a fim de que se possa dar respostas rápidas e eficazes para a proteção dos direitos dos idosos.
Ela destaca ainda a Recomendação nº 14 do CNJ, de 6 de novembro de 2007, que sugere aos Tribunais a adoção de medidas para “dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos”. Nesse sentido, Tânia ressalta a necessidade de implantação de varas especializadas para os idosos.
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, implantou na cidade de Maringá, no Paraná, a 1ª Vara Especializada do Idoso no país, e a expectativa é de que os demais estados também criem suas varas especializadas, buscando uma prestação jurisdicional mais efetiva à população idosa. Trata-se de medida necessária para a garantia concreta dos direitos dos mais velhos”, complementa.