O Juiz Titular da 21ª Vara Cível do Foro Central, Márcio Teixeira Laranjo, é magistrado desde 1992. Ao longo dos anos já passou pelas comarcas de Auriflama, Guararapes, Avaré e Suzano, antes de ser removido para o cargo de Juiz Auxiliar da Capital em 2000 – desde então trabalhando no Foro Cível Central. Em 2017, foi indicado a compor a Comissão Examinadora do 11° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, ao lado dos desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Walter Rocha Barone; do juiz Marcelo Benacchio; das juízas Fátima Vilas Boas Cruz e Daniela Maria Cilento Morsello; e dos representantes do extrajudicial, George Takeda, Alfredo de Oliveira Santos Neto, Reinaldo Velloso dos Santos e Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, além dos representantes do Ministério Público José Carlos Mascari Bonilha e Mariângela de Souza Balduíno; e da Ordem dos Advogados do Brasil Jarbas Andrade Machioni e André Guilherme Lemos Jorge. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o magistrado avalia o desenrolar atual do certame e o preparo dos candidatos, comenta as expectativas em relação ao processo seletivo desse concurso, avalia a evolução do Direito de Família dentro dos novos modelos de família existentes e analisa a importância da lavratura de tais documentos em paralelo ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário. “Sei que o concurso seleciona candidatos com grande capacidade técnica, estudiosos e preparados para assumirem as delegações, demonstrando o acerto na outorga das delegações mediante concurso público”, pontuou. “Vejo com muita simpatia a participação legal dos cartórios extrajudiciais na formalização da manifestação da vontade das partes, notadamente na área do Direito de Família, pois facilita sobremaneira a realização do ato jurídico, assegurando direitos”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: O senhor poderia traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Márcio Teixeira Laranjo: Graduei-me na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e ingressei na Magistratura em junho de 1.992. Trabalhei nas Comarcas de Auriflama, Guararapes, Avaré e Suzano, antes de me remover para o cargo de Juiz Auxiliar da Capital em 2.000, desde então trabalhando no Foro Cível Central. Atualmente sou Juiz Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central.
Jornal do Notário: O senhor compõe a comissão examinadora do 11° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Como avalia o desenrolar atual do certame e o preparo dos candidatos?
Márcio Teixeira Laranjo: É com muita satisfação que integro a comissão examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, o que considero, sem sombra de dúvida, um novo desafio que se apresenta. Sei que o concurso seleciona candidatos com grande capacidade técnica, estudiosos e preparados para assumirem as delegações, demonstrando o acerto na outorga das delegações mediante concurso público. Atualmente o concurso está na preparação da primeira fase.
Jornal do Notário: Quais são as expectativas do senhor em relação ao processo seletivo desse concurso, tendo em vista os primeiros concursos realizados no estado de São Paulo?
Márcio Teixeira Laranjo: É a minha primeira participação na comissão examinadora do Concurso de Outorga de Delegação, mas claramente enriquecedora, pessoal ou profissionalmente. Entretanto, como já referido acima, tenho a real expectativa de que o concurso público selecione pessoas capacitadas tecnicamente e comprometidas com a efetividade do serviço delegado.
Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial?
Márcio Teixeira Laranjo: A realização de estudos e discussões sobre a rotina dos notários e registradores demonstra a importância da atividade e a constante busca pelo aperfeiçoamento do serviço prestado.
Jornal do Notário: Como o senhor avalia a evolução do Direito de Família dentro dos novos modelos de família existentes e o papel do extrajudicial para a formalização da vontade das partes?
Márcio Teixeira Laranjo: As relações humanas sofrem mudanças durante o passar dos anos, influenciados pelas características do meio e do mundo em que vivemos. Diante disto, a sociedade apresenta novos conflitos e, por conseguinte, passa a exigir soluções mais adequadas, consentâneas com a atualidade. Assim, vejo com muita simpatia a participação legal dos cartórios extrajudiciais na formalização da manifestação da vontade das partes, notadamente na área do Direito de Família, pois facilita sobremaneira a realização do ato jurídico, assegurando direitos.
Jornal do Notário: Como o senhor enxerga a equiparação do casamento com a união estável para efeitos sucessórios (STF), possibilitada pela publicação do Acórdão referente à inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/02?
Márcio Teixeira Laranjo: É uma decisão que não me surpreendeu, pois é a exteriorização de uma tendência que vem ganhando força há anos, ou seja, de equiparação ampla da união estável com o casamento.
Jornal do Notário: Neste ano, a Lei n° 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas e divórcios pelos cartórios de notas, completou 10 anos. Na opinião do senhor, qual tem sido a importância da lavratura de tais documentos em paralelo ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário?
Márcio Teixeira Laranjo: A Lei nº 11.441/2007 facilitou sobremaneira a realização de inventários, partilhas e divórcios, permitindo que fossem feitos por escritura pública, com a obrigatória participação de advogado. Assim, possibilitou solução mais célere e efetiva aos interesses das partes e retirou do Judiciário feitos que, sem envolver conflito de interesses ou direito de incapaz, efetivamente não reclamavam por sua judicialização.