Autor da proposta afirma que, na pandemia, idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”
O Projeto de Lei 4606/20 prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública. Conforme o texto, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o término da vigência do período de exceção.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
O Código Civil considera doação o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra. Hoje, a doação já pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
Capitão Alberto Neto propõe o acréscimo da nova possibilidade ao Código Civil motivado pela pandemia de Covid-19. Ele argumenta que o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações e que idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”.
“A proposição traz a possibilidade de que algumas situações de abuso, em um momento em que a sociedade está doente física e emocionalmente, possam ser corrigidas em um prazo legal e excepcional”, afirma o deputado.
Ele acrescenta que “o estresse, a pressão, o medo e a coação mascarada de laços de afeto” impedem o idoso de avaliar com nitidez as consequências da transferência de seu patrimônio para outra pessoa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.