O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes
A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR condenou uma mulher que comprou um veículo em 2014 e não transferiu para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário do veículo que teve seu nome inscrito em dívida ativa, após ela não ter pago os IPVAs de 2015, 2016 e 2017.
Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.
De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.
Para a magistrada, a simples ausência de de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.
Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O escritório Engel Advogados patrocina o vendedor.
- Processo: 0008972-02.2019.8.16.0024
Confira a decisão.