Com duas funções diferentes, os dois documentos são obrigatórios e devem ser providenciados imediatamente à compra do bem imobiliário
 
Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade. O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local. Depois de providenciar a escritura em seu nome, você deve registrar a transação na matrícula do imóvel.
 
“A matrícula é só um meio de publicar as informações, mas este documento não dá propriedade a ninguém”, afirma Arthur Ongaro, sócio do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Jabaquara. “O documento que confere direitos reconhecidos oficialmente é a escritura.”
 
A escritura do imóvel é uma declaração pública que registra a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegurar a compra de uma casa, de um apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.
 
A matrícula torna pública não somente a existência do bem, mas também a quem ele pertence e em quais condições, com seu histórico. Ou seja, a matrícula detalha informações de duas naturezas: REGISTRO e AVERBAÇÃO.
 
Na parte de registro, consta a propriedade, as transações comerciais como compra e venda, valores, localização do imóvel, metragem do terreno, área construída, etc. Já na parte classificada como averbação, constam as modificações, adequações, novas construções ou reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após seu registro.
 
Como providenciar a escritura?
 
Este documento pode ser solicitado pela internet com o certificado digital notarizado em mãos. O procedimento online dispensa a ida até um tabelionato de notas a fim de solicitar a emissão. A escritura será elaborada em um Cartório de Notas e quem paga é quem compra: somada ao Imposto sobre Transferências Imobiliárias (ITBI), a certidão pode valer até 2% do preço venal do bem.
 
O pedido da escritura imobiliária deve ser feito pelo portal e-Notariado https://www.e-notariado.org.br/ no computador ou baixando o aplicativo desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) no celular. Basta preencher os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador e enviar para o tabelionato regional.
 
Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião. Preenchido os dados, o sistema informará um número de identificação da solicitação para que o cidadão possa acompanhar todo o procedimento pelo site ou aplicativo. Depois disso, o tabelião entrará em contato com o requerente para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, realizada por videoconferência. Aliás, o solicitante vai assinar o documento digitalmente.
 
Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.
 
Normalmente, quando há uma imobiliária ou construtora envolvida, ela é encarregada de providenciar a escritura para os compradores. Entretanto, quando o processo ocorre entre pessoas físicas, será preciso obter o documento por conta própria. O processo ocorre na seguinte ordem: assinatura do contrato, lavratura da escritura no Cartório de Notas e, por fim, a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
 
Caso ocorra alguma falha na elaboração da escritura do imóvel, o comprador não poderá registrá-lo em seu nome. Para não haver equívocos, as informações contidas na escritura pública devem coincidir com aquelas registradas junto à matrícula da unidade.