Para regularizar a situação do bem, o possuidor do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo por usucapião do imóvel
 
A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social para alguém que cuida e preza pela manutenção de um bem que não esteja sendo bem gerido pelo seu dono.
 
Esse é um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua legalidade. Por isso, veja abaixo o que é a usucapião, como ela funciona e quais são as suas modalidades.
 
O QUE É USUCAPIÃO?
 
Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel, como animais, ou um bem imóvel, como terrenos, por um período de tempo sem a reclamação do verdadeiro dono.
 
COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO?
 
A usucapião funciona para tornar uma pessoa proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.
 
O objetivo da medida é dar uma função social a um bem abandonado e sem regularização. Assim, outra pessoa, que tenha a intenção de cuidar daquele bem, possa tê-lo como se fosse seu após pedido judicial para obter o imóvel por usucapião após um certo período de tempo.
 
QUAIS SÃO OS TIPOS DE USUCAPIÃO?
 

  • Usucapião extraordinária;
  • Usucapião ordinária;
  • Usucapião especial urbana;
  • Usucapião especial rural;
  • Usucapião especial coletiva;
  • Usucapião especial familiar;
  • Usucapião especial indígena;
  • Usucapião extrajudicial.

 
QUANTO TEMPO DE POSSE PARA USUCAPIÃO?
 

  • Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos;
  • Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos;
  • Usucapião especial urbana: 5 anos;
  • Usucapião especial rural: 5 anos;
  • Usucapião especial coletiva: 5 anos;
  • Usucapião especial familiar: 2 anos;
  • Usucapião especial indígena: 10 anos.

 
REQUISITOS PARA USUCAPIÃO
 
Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo esteja nele ou o utilize constantemente, além de não ter o obtido de forma clandestina. Além disso:
 

  • A pessoa precisa estar com real intenção de posse do bem;
  • Não estar com o bem subordinado a ninguém;
  • Ninguém o tenha pedido de volta, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse;
  • Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário.

 
A usucapião também não pode ser utilizada em bens públicos, sendo destinado a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.
 
COMO ENTRAR COM O PEDIDO JUDICIAL DE USUCAPIÃO?
 
Quando há disputa pelo bem, a única forma do atual morador se tornar o legítimo proprietário do bem é por vias judiciais. Nesse processo, algumas pessoas podem interferir, entre eles os legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos.
 
Dessa forma, o possuidor do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.
 
O trâmite costuma ser longo, mas, caso o possuidor do bem ganhe, o juiz proferirá uma sentença afirmando que o possuidor do imóvel é o novo dono. Com isso, pode-se regularizar a situação do bem em um cartório.